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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (339)
Banco
expandEMEN (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (266)
PDT (36)
PFL (18)
PDS (16)
PT (3)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (339)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12886 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do art. 62, pelo seguinte: "§ 1o. O Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão julgados pelos Tribunais de justiça dos Estados, exigindo-se prévio assentimento das Câmaras Municipais quando se tratar de crime de responsabilidade". 
 Parecer:  A matéria já está adequadamente contemplada no substitu- tivo. Pelo não acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13509 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 272: "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos" de imóveis por natureza ou acessão física, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e as servidões, e cessão de direitos à aquisição de imóveis, bem como transmissão "causa mortis" de quaisquer bens;" Em consequência: a) acrescente-se ao mesmo art. 272 mais um parágrafo com redação igual à do § 2o. do art. 272; b) suprimam-se os dizeres "serão progressivas e" do § 5o. do art. 272; c) suprmam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 273; e remunerando-se os demais. d) dê-se a redação seguinte ao § 4o. do art. 272: " § 4o. - Relativamente a imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item II compete ao Estado da situação do bem; relativamente a outros bens, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti- go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa mortis" e doação. Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran- gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13510 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 199: "Art. 199 - ... § 1o. - A função e a organização dos tabeliães e dos registradores, a responsabilidade civil e criminal deles e de seus prepostos por erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o procedimento disciplinar, serão regulados em lei federal." 
 Parecer:  É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu- la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs- titutivo inútil. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13563 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes os artigos 136 a 150 do Projeto de Constituição. "Art. O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, através de suas Comissões, de Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. "§ 1o. A lei regulará o processo de fiscalização e fixará as atribuições, organização e funcionamento dos órgãos fiscalizadores. § 2o. A Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional será dirigida por profissional legalmente capacitado e moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas. § 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão eleitos pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e reputação ilibada, com notórios conhecimentos jurídicos, financeiros, econômicos ou de administração pública, e terão as garantias, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais foi órgão integrante do Poder Judiciário. Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas". Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a- ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens que realiza. Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República, vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13599 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo 4o: "Art. 287 § 4o. O Congresso Nacional, mediante lei complementar, poderá criar incentivos fiscais para a geração de empregos e o desenvolvimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixas de fronteiras". 
 Parecer:  A simples enunciação programática ou autorização para se- rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol- vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros semelhantes, não constitui matéria constitucional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13658 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se ao art. 54, inciso XIV, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Inciso: organizar e manter a Polícia Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo - sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta Magna e em cumprimento desta. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constitiução da Comisão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. - A atual Polícia Rodoviária Federal será enquadrada como setor do Órgão Executivo da Política de Trânsito do Ministério da Justiça, através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, sem prejuízo funcional ou de remuneração dos seus atuais integrantes, e constituindo um quadro próprio e especializado. 
 Parecer:  A especificação e regulamentação da repartição mencionada / constituem matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13743 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do art. 201 do Projeto. "Art. 201. -................................. I - ...................................... II - ...................................... III - .................................... IV - suprimir." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13850 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao art. 114, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: § 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM", VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13854 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§ 2o. e 3o: "O Projeto de lei ordinária iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados será imediatamente encaminhado à sanção e promulgação". 
 Parecer:  A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo- mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo- peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que desejamos preservar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13912 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No § 2o. do art. 349 do Projeto de Constituição onde se lê: "tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas", leia-se: "tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos.' 
 Parecer:  O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in- clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no texto constitucional. Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no relacionamento com o setor público. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13915 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte redação: "Art. Os cargos públicos são acessíveis a qualquer brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em Lei. § 1o. A primeira investidura em cargo público, independentemente do regime jurídico a que se subordine, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2o. A bem da probidade e da competência no exercício da função pública, poderá ser adotado o regime de que trata o § 1o. deste artigo para o provimento dos cargos em comissão. § 3o. A validade dos resultados do concurso público será de quatro anos contados da sua homologação. § 4o. As disposições deste artigo aplicam-se à União, seus Territórios e seu Distrito Federal, bem como aos Estados e seus Municípios." 
 Parecer:  É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14014 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um parágrafo com a seguinte redação: é - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias da carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais não menos do que perceberem os Presidentes dos Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de 90% do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um dispositivo só para fixar vencimentos. O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú- blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14018 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X" Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do Projeto a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ x) É obrigatória a prestação de assistência judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do mínimo indispensável à existência digna, nos termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV do artigo 12 do Projeto. Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi- namos pela sua rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14059 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 232 Suprima-se o art. 232 e seus incisos, deslocando-se o dispositivo nos incisos III, IV e V para o inciso III do artigo 233, com a seguinte redação: "Art. 233 .................................. III - representar por inconstitucionalidade ou para interpretaçãode lei ou ato normativo e para fins de intervenção da União nos Estados e destes nos Municípios." 
 Parecer:  Improcedente. A redação e o deslocamento propostos não traduzem melhor técnica nem enriquecem o conteúdo dos dispositivos menciona- dos. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14061 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 233 a seguinte redação: "Art. 233 ... VIII - Expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruí-los e para instruir processo judicial em que oficie". 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta não altera o conteúdo nem lhe enrique- ce a forma. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14062 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre redação: Art. 233. § 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em 30 dias, para o Órgão colegiado competente do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou peças de informação". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera- ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14063 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a seguinte redação: Art. 233. .................................. § 2o. A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao Juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se trata de matéria constitucional. A lei adjetiva penal já definiu o assunto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14064 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a seguinte redação: "Art. 233. § 3o. Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover inquérito civil ou requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los quando destinados à apuração de abuso autoridade, além de outros casos que a lei especificar. 
 Parecer:  Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali- zadora por parte do Ministéiro Público. Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe- tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis- são indébita. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14065 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 233 do Projeto. 
 Parecer:  Improcedente. Convém definir expressamente os princípios que informam a ação do Ministéiro Público, sem restrição ou limite desca- bidos à liberdade do cidadão. Pela rejeição. 
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