Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Art. 19 da Subcomissão IV-A
o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Os Partidos políticos
receberão dotações do Orçamento da União na
proporção das cadeiras que obtiverem na Câmara dos
Deputados o que será regulado em lei. | | | Parecer: | O critério preconizado pela ilustre Constituinte em sua
Emenda, determinando a cota de recursos públicos cabível a
cada partido, é das mais justas e, em termos, acha-se atendi-
da no Anteprojeto.
Entendemos, todavia, que essa regulamentação deve ser co-
metida à legislação ordinária, pelas minúcias de que se deve
ocupar.
Favorável, em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do Artigo 12:
§ 3o. - Igualmente, na forma que a lei
estabelecer os partidos Políticos receberão
dotações do Orçamento da União na proporção das
cadeiras que obtiverem na Câmara dos Deputados. | |
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