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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PT[X]
Uf
MG (1)
PA (1)
RS (8)
SP (28)
Nome
IRMA PASSONI (20)
PAULO PAIM (8)
JOSÉ GENOÍNO (7)
ALMIR GABRIEL (1)
JOÃO PAULO (1)
LUIZ GUSHIKEN (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (36)
08 (1)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27156 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PT/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do Título I do substitutivo do relator a Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 1o. .... Parágrafo único. Todo o poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais, e assegurar a todos uma vida digna, livre e feliz. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28159 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - prescreve em dez anos o direito de pleitar a reparação de qualquer ato infrigente das normas de proteção ao trabalho, resalvados os trabalhadores rurais não sujeitos a prescrição no curso do trabalho de trabalho, até dois anos de sua cassação; Parágrafo único - Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito, mesmo que decorra de ato positivo do empregador". 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28160 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XX, do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, pela seguinte redação: "XX - aposentadoria, com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real: a) com 30 (trinta) anos, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) anos, para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por invalidez. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28161 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  modifique-se o § 3o, do art. 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: § 3o. - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação; 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28162 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do Título IV: "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários seja objeto de discussão e deliberação. Parágrafo único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores". 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di- reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de serviços públicos. Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen- da ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28163 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X, do artigo 7o, do Projeto de Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte redação: "X - salário família aos dependentes dos trabalhadores que percebem até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, apartir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente; 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator o seguinte inciso: " - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critério de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical, ou qualquer outra condições social ou individual. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28165 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo II, dos direitos Sociais, do Título II, o seguinte dispostivo, onde couber: Art. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação paritária de trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  A questão das entidades como o SESI, SENAI, SESC e SENAC, objeto de numerosas Emendas, inclusive uma "popular" com mi- lhares de assinaturas, ficou pacificada no Substitutivo, com a supressão do dispositivo que, originariamente, afetava essas organizações. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28166 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 10 do substitutivo do Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Art. - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções: a) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; b) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público; c) a lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; d) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. Parágrafo Único - A manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais e igualmente livre. 
 Parecer:  As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E- menda ES22141-8. A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de dispositivos, mas diverge em vários outros. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ARTIGO 2 - Dê-se a seguinte redação: É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização equivalente ao valor declarado para fins de tributação, com imissão de posse imediata. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07266 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda No. Popular Modifica alíneas do item IV, artigo 12, Capítulo I (dos Direitos Individuais), Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, na forma que se segue: "IV - A liberdade .................................................. É verdade a censura ou supressão, total ou parcial, a espetáculos públicos, a programas de telecomunicação, e a toda e qualquer manifestação cultural ou artística". 
 Parecer:  À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27062 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 174 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27063 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 34 do artigo 6o. do Título II do Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 6 .................................... § 34 - O proprietário de imóvel rural é obrigado a obter do poder público declaração, renovável periódicamente, de que o bem cumpre função social. 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con- duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su- pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali- de. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27064 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 275 do título IX, capítulo III, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 275 - .................................. I - garantir o ensino de primeiro e segundo grau, universal, obrigatório e gratuito. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27065 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso IV do art. 41 do Capítulo VI do Título IV do substitutivo relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: § - Os municípios de mais de três milhões de habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos em pleito direto, com funções fiscalizadoras e consultivas, complementares àquelas exercidas pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas respectivas leis orgâncas. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs- titutivo que veda a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27066 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 7o. do Título II do Capítulo II do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 7o. .................................. XVI - licença remunerada à gestante, sem prejuizo do emprego e do salário, pelo prazo de pelo menos 120 dias. 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do título VII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o Poder Público a submeterá aos interesses da coletividade, notadamente: I - Às necessidades de habitação de interesse social, serviços públicos e equipamentos coletivos; II - À preservação do patrimônio ambiental, cultura e dos recursos naturais; III - À redução dos custos de urbanização e ao pleno uso dos investimentos públicos realizados na cidade. § 1o. - A lei fixará os instrumentos especiais pelos quais a propriedade imobiliária urbana será subordinada ao interesse coletivo. § 2o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a inciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3o. - Compete ao Poder Público exigir que o proprietário de imóvel urbano dê ao mesmo utilização consetânea com o adequado aproveitamento dos investimentos públicos que o beneficie podendo aplicar para os que praticam a retenção especulativa de terrenos vazios o parcelamento ou edificação compulsórios, o imposto progressivo no tempo, a desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. § 4o. - Nas despropriações de imóveis urbanos necessários a habitação de interesse social, as indenizações poderão ser feitas em títulos da dívida pública resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária. § 5o. - despropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, somente será feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a imissão provisória na posse do bem. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos referentes ao estabelecimento e ao controle da função social da propriedade urbana, parti- cipação comunitária e normas de desapropriação. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27068 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 41 do Capítulo IV do título IV do substitutivo do relator da comissão de sistematização o seguinte inciso: V - A gestão democrática da cidade através da descentralização do governo municipal, da inciativa popular legislativa, do referendo, plebiscito, e outras formas definidas pela lei orgânica. 
 Parecer:  A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in- clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à legislação estadual. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27149 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 33 do artigo 6o. do Título II do capítulo I, do Substitutivo do Relator da comissão de sistematização, a seguinte redação: Artigo 6. - ................................ § 33. - É assegurada a propriedade privada. direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambiente. Os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social estão previstos nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente deste uso. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27150 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Título II Capítulo II do substitutivo do Relator da Comissão de sistematização, a seguinte redação: Artigo 7o. - ................................ XI - a jornada semanal de trabalho não ultrapassará 40 hs. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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