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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (107)
Banco
expandEMEN (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
APROVADA (15)
PREJUDICADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23418 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes. Seção I Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177. - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. Do Ministério Público. Art. 178. - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23439 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único "Art. 239 - O transporte coletivo urbano e metropolitano constitui um serviço de utilidade pública essencial, planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser operado por concessão ou permissão a operadoras privadas. Parágrafo único - A Lei disporá sobre a criação de um Fundo de Transportes Urbanos, administrado pela União, Estados e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa pelo usuário, podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre licenciamento de veículos individuais, propriedades que geram demanda de transporte e atividades comerciais e industriais beneficiadas, além de outras fontes de custeio". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23448 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. (...) Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quanto matriculados em estabelecimentos não-estatais". 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29482 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 1o. Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza. Não constitui privilégio sem a aplicação pelo Poder Público de medidas compensatórias visando à implementação deste princípio a pessoas ou grupos vítimas de comprovada discriminação". 
 Parecer:  A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que, estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à finalidade a que se destina. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29483 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 193, do Substitutivo do Relator, o § 1o. abaixo, renumerando-se o atual e seguintes: Art. 193. .................................. § 1o. - O serviço militar obrigatório, incluirá, além dos treinamentos específicos, o cumprimento de atividades úteis a comunidade. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29484 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do inciso II, do art. 203, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 203. .................................. II - c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29485 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 276 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 276. O ensino é livre à iniciativa privada, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão de qualidade, atendidos os demais preceitos desta Constituição e da lei". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasilieira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29589 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se, no Título X, Das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator o seguinte artigo, onde couber: "Art. O Orçamento da União, para o exercício financeiro do ano de 1987, vigerá nos termos da legislação vigorante na época de sua aprovação." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer que o Orçamento para 1988 será executado segundo a legislação em vigência em 1987. O art. 22 das Disposições Transitórias já regula a transição entre o sistema de arreca- dação vigente com o que deverá se instalar com a promulgação da nova Constituição. Assim entendemos prejudicada a presente emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29590 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 180 Acrescente-se ao artigo 180 do Substitutivo do Relator o § 7o. com a seguinte redação: "§ 7o. Aos assistentes jurídicos dos Estados, organizados em carreira, são assegurados, além das atribuições que lhes competem, direitos, garantias, paridade de remuneração e vedações conferidas por esta Constituição aos membros dE Ministério Público." 
 Parecer:  Improcedente. A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá levar em conta o tema abordado pela emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29591 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, das Disposições Transitórias Inclua-se no Título X, das Disposições transitórias, do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo, onde couber: Artigo - convocar-se-á plebiscito, juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988, para os eleitores escolherem se o sistema de governo da União e dos Estados será o presidencialismo ou o parlamentarismo. Parágrafo único - Em caso de escolha do parlamentarismo, este passará a vigir a partir da posse do Presidente da República, eleito em 15 de novembro de 1990, nos Estados. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30086 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI, EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte item VI ao Art. 207: Art. 207 - .................................. VI - imposto territorial rural, tendo como base de cálculo o valor venal da terra nua e sendo cobrado sob a forma de imposto único, proibida a diferenciação de alíquota e isenção, não podendo recair sobre o imóvel rural nenhum outro imposto federal, estadual ou municipal, bem como nenhuma contribuição de melhoria, vedada a incidência de qualquer imposto sobre a comercialização dos produtos agropecuários não transformados. A arrecadação do Imposto Territorial Rural será creditada ao respectivo Município. 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31010 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § único do Art. 1o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 1o. - Parágrafo único - Todo poder emana do povo e em seu nome e proveito será exercido. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31011 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 7 - § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo para os trabalhadores avulsos que exerçam suas atividades através de suas entidades sindicais; 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31012 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do Relator, a palavra "sexo", entre os termos "cor" e "procedência". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31013 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 6o. - § 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza, independente de raça, cor, sexo, procedência e religião. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo. A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali- dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al- terações propostas. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 272 - A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31015 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 3o.: Art. 265 - § 3o. - lei complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional, inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população do País, independentemente de contribuição para a previdência social. Entretanto, a especificação das categorias com direito ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31016 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a alíena "c" do Art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - c) - por velhice aos sessenta anos de idade; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31017 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 265, Alínea "a": Art. 265 - a) após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31018 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 265 do Substitutivos do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - É asegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
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