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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01525 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) 
 Texto:  Com base no Parágrafo 3o. do Artigo 11 da Resolução no. 3, encaminhamos a emenda abaixo, para sanar contradição no texto constitucional, suprimindo-se, do inciso III do Art. 207, as expressões "de primeiro e segundo graus'', passndo o mesmo inciso a ter a seguinte redação: "Art. 207 - .................................................. .................................................. III - após trinta anos ao professor e vinte e cinco à professora, por efetivo exercício de função de magistério''. 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01767 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se no Artigo 10 as expressões seguintes: "públicos"... e "profissionais ou previdenciários". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas.