separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ FREIRE in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
JOSÉ FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte expressão: "Mediante Ações Preventivas e Repressivas" ao artigo 20 do Capítulo I, seção V, do relatório da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 20 - As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, Mediante Ações Preventivas e Repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores de Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  "Art. - Extingue-se para todos os seus termos o Instituto do Inquérito Policial." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  "Art. - É vedada a identificação criminal do indiciado, acusado ou réu, em qualquer fase da investigação ou apuração do delito."