Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12025 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 234, o § 1o. do artigo
235 e o § 3o. do artigo 55 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12026 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do projeto da Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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