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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
CE (3)
Nome
ETEVALDO NOGUEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título VII, Capitulo II, art. 187., § 4., inciso III. Suprima-se o inciso III, do § 4. do art. 187. do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o inciso III do § 4o. do art. 187 do Projeto. Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto constitucional, porque a indenização com títulos da dívida pública de imóvel urbano desapropriado só se dará caso o proprietário não cumprir a sua função social. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXIII do artigo 21 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende suprimir todo o inciso XXIII do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata da exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer espécie. Julgamos que a matéria aprovada no 1o. turno foi objeto de amplo debate. Trata-se, de outra parte, assunto de natureza altamente extratégica, não só do ponto de vista da segurança, mas so- bretudo no que se refere à questão ecológica e à questão eco- nômica. Entendenos ser indispenssável - por isso mesmo fique na competêcia da União. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01358 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARt. 7o., inciso XXVIII. Suprima-se, do inciso XXVIII do art. 7o.: ..."sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." 
 Parecer:  Ao suprimir-se do inciso em questão a expressão "sem ex- cluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa", elimina-se, na prática, a punição a ser aplicada em casos de acidente de trabalho, seja por dolo, se- ja por culpa do empregador. Somos, por isso, pela rejeição da emenda.