ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 6961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27766 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA LETRA "c", § ÚNICO, DO
ART. 59
c - classistas, indicados em lista Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 6962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27767 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 2o., DO ART. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 6963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27768 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO
ART. 159
Art. 159 - Omissis
§ ÚNICO - Os magistrados membros dosTribunais
Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - Os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 6964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27769 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 265 do substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 6965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 228, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do Art. 228. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
| 6966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27771 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 228, caput
Dê-se a seguinte redação ao Art. 228, caput:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos em caráter excepcional e transitório,
quando necessários para atender a imperativos de
interesse coletivo ou estratégico." | | | | Parecer: | Em nossa opinião, a redação original do Substitutivo, man-
tida no 2o. Substitutivo, já diz, intrinsecamente, do caráter
transitório e excepcional da intervenção do Estado como agen-
te produtivo.
Pela rejeição. | |
| 6967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27772 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 226, E § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 226, e §
1o.
"Art. 226 - Será considerada empresa
brasileira a pessoa jurídica constituida e com
sede no País.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica cujo
controle acionário ou decisório estiver sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no exterior." | | | | Parecer: | Um critério de distinção baseado apenas na constituição
e sede no País, no caso, é insuficiente, pois para bem extra-
ir da realidade a empresa nacional cabe também considerar o
controle decisório e de capital votante, além de titularidade
desse controle e o domicílio das pessoas que o possuem.
Pela rejeição. | |
| 6968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27773 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsa de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 6969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27774 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27775 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional." | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 6971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27776 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27777 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 6973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27778 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o dispositivo do Art. 69 para a
seguinte redação:
Art. 69 - "Ao servidor civil são assegurados,
na forma da lei, os direitos de livre associação e
manifestação e vedado do direito de greve". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti-
vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. | |
| 6974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27779 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 265 a seguinte redação:
"É assegurada aposentadoria com proventos de
valor igual à maior remuneração dos últimos doze
meses de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do beneficío." | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 6975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27780 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ...
.............................................
.............................................
§ 13 - A ação de impregnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 6976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27781 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 19, para:
Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos
direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
cidadania e à soberania do povo. | | | | Parecer: | Visa a modificar a redação do art.19 do Substitutivo do
Relator, mas, a nosso ver, não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 6977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27782 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. .... Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuitamente de educação pré-escolar e de ensino
de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 6978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27783 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 38, um parágrafo
terceiro como a seguinte redação:
Artigo 38
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando cometidos nos Estados onde exercem
seu mandato, e perante o Superior Tribunal de
Justiça quando o crime ocorrer em outra unidade da
federação. | | | | Parecer: | A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Existem não como privilégios mas como meios
de assegurar o bom livre desempenho da representação popular.
Quanto à propositura do Ilustre Constituinte no sentido da
criação de foro especial para os Deputados Estaduais, não
nos parece conveniente.
Pela rejeição. | |
| 6979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27784 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o § 12, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ...
.............................................
.............................................
§ 12 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a justiça eleitoral no prazo de trinta dias
após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. | | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias
o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação.
Concordamos com o prazo de quinze dias.
Pela aprovação. | |
| 6980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27785 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
|