ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(649)
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TODOS | | 2881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23677 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do Artigo 96, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a expressão "e o Primeiro-Ministro",
adequando-se o tempo do verbo. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23678 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (Pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
| 2883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23679 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 2884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23680 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais e de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição, observado o disposto nos ítens
I e III do Art. 202. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
| 2885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23681 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23682 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23683 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 10
O Art. 10 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade". | | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
| 2888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200
O Artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 200 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública". | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 2889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23685 APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 209
O Inciso III do Artigo 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
| 2890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23686 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS A SEREM SUPRIMIDOS: Parágrafos
1o., 2o. do art. 209 | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art.
209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta-
dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto
sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de-
vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi-
bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre-
senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia-
da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a
pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta-
dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas
de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu-
tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão
também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível
por lei complementar.
Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta-
dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi-
dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente
numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a
receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar-
se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede-
ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da
faculdade estadual.
A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão
de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a
tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a
lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração
familiar.
No tocante ao adicional do imposto de renda, está sendo
limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos
de capital. | |
| 2891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23687 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 4o. do
Art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o
item III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa à circulação de
mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou outro Estado. | | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS.
Pela rejeição. | |
| 2892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 5o. e seus
incisos do Art. 209, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de
que trata o item III, resolução do Senado da
República, aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações internas relativas à circulação de
mercadorias, interestaduais e de exportação. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
| 2893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23689 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do
Art. 209 | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
| 2894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23690 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva",
entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de
regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das
empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi-
bilizar o instituto da participação para atender às peculia-
ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. | |
| 2895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23691 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma de lei." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
| 2896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23692 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertenca a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. Será considerada empresa brasileira de
capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída,
com sede e direção no País, que não preencha os
requisitos deste artigo.
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder
Público dará tratamento preferencial e prioritário
à produção nacional." | | | | Parecer: | Acreditamos devam vir juntos os controles, decisórios e
de capital, pois a falta de um deles enfraquece, ou até mes-
mo anula a centralidade de comando. Bem assim que esses con-
troles sejam qualificados, de vez que são premissas da titu-
laridade.
Pela rejeição. | |
| 2897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23693 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Artigo 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV do artigo 7o. do Projetode
Constituição a seguinte redação:
"XIV - serviço extraordinário, com
remuneração superior à normal, conforme definido
em lei ou em negociação coletiva;" | | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
| 2898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23694 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Artigo 7o. - Inciso XII
Suprima-se inciso XII do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23695 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 248. ..................................
............................................
§ 2o. O juiz deferirá de plano a inicial. Se
não o fizer no prazo de cento e oitenta dias, a
imissão opera-se automaticamente com as
consequências previstas no parágrafo anterior." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
| 2900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23696 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 248. ..................................
............................................
§ 3o. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpre a sua função social, esta será
imediatamente restituída ao seu proprietário." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, o proprietário não se-
rá prejudicado, pois receberá o preço da mesma em moeda cor-
rente corrigida até a data do efetivo pagamento. | |
|