ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03998 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo primeiro, do Art. 209,
do Anteprojeto, remunerando-se o seguinte. | | | Parecer: | Não há conflito entre os dispositivos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04002 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo
209, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
I - ........................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 205, item
I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos". | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04013 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
acrescente-se ao artigo 14, XX o conteúdo dos
inciso do artigo 356, suprimindo-se o "caput" do
artigo 356 e dando ao inciso XX do artigo 14 a
seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e à segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) direito de recusa ao trabalho em ambientes
sem controle adequado de riscos;
d) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiêne e segurança do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente". | | | Parecer: | A supressão do "Caput" do Art. 356 altera o mérito do disposi
tivo do Anteprojeto.
A transposição dos incisos do Art. 356 para o Art. 14 modifi-
ca as características do referido artigo, pois os incisos não
são princípios, mas instrumentos de realização de direito,
com exceção do inciso III que já foi objeto de outra Emenda
acolhida.
Pela rejeição. | |
|