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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (5)
Uf
DF (5)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedados a estes, tão-somente, o acesso à Presidente da República."" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do artigo l4 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. Pela sugestão, ela assim se expressaria: "Art. l4 Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e na- turalizados, vedados a estes, tão somente, o acesso à Presi- dência da República". Salvo na parte final do artigo proposto, que reserva a brasi- leiro nato o cargo de Presidente da República, o sugerido coincide com a proposta do esboço do Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acrescente-se ao art. 17 os seguintes parágrafos: "Art. 17 - .................................. .................................................. § 1o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos governos adotem leis de discriminação racial. § 2o. - No caso de ocupação territorial de um país, o seu povo terá assegurada a representação diplomática plena no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU"". 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que adotem leis de discriminação racial. Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo brasileiro e pela ONU. Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. .................................................. § 1o. - o alistamento e o voto não são obrigatórios; ........................................."". 
 Parecer:  Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati- va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito- ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme- lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi- to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E pergunta: "Votar é um direito ou um dever?" A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever, no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte- resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos Estados Unidos como na França, países que se destacam pela alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres- são da soberania do povo. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. "Art. 1o. - Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 3o. e mais os artigos 9o., 10o. § 1o. do art. 24, e art. 41". 
 Parecer:  Propõe o eminente Senador Maurício Corrêa a supressão de dis- positivos contidos no Amteprojeto da Subcomissão 1-b, devida- mente aprovados em plenário daquele órgão, por atender o ilustre Constituinte que a matéria - garantias constitucio- nais - é de competência de outras comissões. Discordamos. A esta Comissão incumbe tratar da Soberania e dos Direitos e Garantias (inclusive constitucionais) do Homem e da Mulher. Emenda supressiva rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. "Art. 1o. - Suprima-se do anteprojeto os capítulos III, das atribuições do Congresso Nacional, IV, das atribuições do Senado Federal, V, das atribuições do Tribunal Constitucional, VI, das atribuições do Superior Tribunal de Justiça, e VII, das atribuições da Justiça Federal. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos capítulos III, IV, V, VI e VII do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Considera o ilustre Constituinte que as matérias neles trata- das não eram da competência daquela Subcomissão. Na verdade, esta tratou das competências dos Poderes da União, única e exclusivamente, em matéria de Relações Inter- nacionais. Julgou-se para tal competente porque lhe coube a questão, que entrará, pela primeira vez, em nossa Carga Mag- na. Entretanto, compreendemos as preocupações que inspiram a pre- sente Emenda. . Pela aprovação.