ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
- Substitua-se o capítulo I do título - DAS
GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO - pelo seguinte:
DO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUCIONALqc
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas - pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições substitua-
se e acrescente o seguinte:
Art. 6o. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
é ... A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos".
é... O mandato do Governador, Vice-
Governador, Prefeito e Vice-Prefeito terá a
duração de quatro anos, permitida a reeleição para
mais um mandato consecutivo.
Art. 10o. Cada Estado, o Distrito Federal e
cada Território elegerão pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos, sendo renovado a cada quatro anos,
alternadamente por um e dois terços. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e da ordem constitucional.
Parágrafo 1o. Cabe ao Presidente da República
a direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
Parágrafo 2o. O Presidente da República
submeterá ao Congresso Nacional que decidirá por
maioria absoluta atos que impliquem a intervenção
das Forças Armadas em conflitos externos ou nas
questões que versem sobre a ordem constitucional.
Parágrafo 3o. Constitui crime inafiançável a
prática de atentando contra a segurança do Estado
Democrático por ato de grupos armados civis ou
militares. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 43. Os Municípios poderão criar e manter
guarda municipal sob a autoridade do Prefeito
Municipal. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo, onde couber:
art. - É exigida idoneidade e probidade no
trato da coisa pública, bem como à prática da
parcimônia e da austeridade na aplicação dos
dinheiros públicos.
- 1o. - O servidor que atentar contra os
princípios previstos neste artigo
responderá criminalmente e terá os seus bens
conscados para indenizar os prejuízos causados ao
erário.
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos dos
quais resultar prejuízo ao erário.
§ 3o. - Todos os órgãos públicos são
obrigados a divulgar semestralmente, no Diário
Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações
próprias, o quadro de seus servidores, a lotação
específica, remunerações, movimentações, horários
e atribuições, além de outros informes que
favoreçam o entendimento de sua situação.
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem, a
classificação obtida e a remuneração.
§ 5o. - Considera-se ato de improbidade a não
observância do limite de lotação previsto na
legislação.
§ 6o. - O servidor público responderá
solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por
qualquer dano causado a terceiro, no exercício das
suas funções, quando agir com dolo. | | | Parecer: | A exemplo de outra Emenda oferecida pelo ilustre constituin-
te, integrante desta comissão, esta restaura a redação dos
dispositivos do Anteprojeto que dispunham sobre a "Probidade
na Administração Pública". Propomos a supressão de tais pre-
ceitos pelo simples fato de tratarem do que é óbvio, isto é,
de que o servidor público deve prestar serviços dentro de um
príncipio de probidade e exação funcional. Outros dispositi-
vos da mesma Seção eram, caracteristicamente, de natureza re-
gulamentar, próprios, portanto, de legislação ordinária, como
a transparência dos atos da administração pública, publica-
ções em Diário Oficial etc. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir Onde Couber:
Art.... - Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ssubstituir o inciso XIX ao Art. 2o., Seção
I, Capítulo I, pela redação seguinte:
XIX - Uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar ou reduzir, progressivamente, a
insalubridade e garantir a higiene e segurança do
trabalho. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o inciso (...) ao Art. 2o.
Art. 2o. (...)
(...) - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outra de mútua
conveniência, nas empresas de mais de 50
empregados. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir ao Art. 1o. o Parágrafo único, com a
seguinte redação:
Parágrafo Único. É assegurada a prestação
jurisdicional para exigir do estado o cumprimento
dos preceitos contidos neste Artigo. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Art. 2o., Seção I do Capítulo I, o
seguinte inciso:
- É vedado a dupla aposentadoria, sob pena de
crime de responsabilidade. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 4o.
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 4o. Compete à Justiça do Trabalho, segundo
a legislação brasileira, conciliar e julgar
dissídios entre as Missões Diplomáticas
estrangeiras e os trabalhadores por elas
contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie.
............................................ | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | No artigo 48, da Seção I, "Da Saúde",
suprimir o termo execução, passando o texto ter a
seguinte redação:
"Art. 48. As ações de saúde de natureza
pública, cabendo ao Estado sua regulamentação e
controle." | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV, cap. I, título I, do
substitutivo do relator, o seguinte artigo:
Art. (...) - Os servidores públicos regidos
pela legislação trabalhista, que hajam sido
admitidos por concurso público, poderão ser
efetivados no regime de que trata o inciso III do
art. 11, ressalvando-se-lhe o direito de opção.
Parágrafo único. Salvo a hipótese prevista no
caput desse art., é vedada a transformação do
vínculo empregatício em estatutário, extinguindo-
se, na medida em que se forem vagando. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias",
correspondendo ao inciso I do art. 5o.:
"Disposições Transitórias":
"Art. - Dentro de cada ramo de produção, as
eleições serão simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, ajustando-se a coincidência
dos mandatos atuais, como dispuser a lei
complementar." | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | O INCISO XVI ART. 2o. PASSA À SEGUINTE
REDAÇÃO:
"XVI - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de mergência ou força maior, com
remuneração em dobro, de forma a que o trabalho
total no período de 30 (trinta) dias não
ultrapasse a 176 (cento e setenta e seis) horas. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 2o. (...)
XXIII - Reconhecimento das convenções
coletivas nos contratos de trabalho,
obrigatoriedade da negociação coletiva e da adoção
de uma mesma data-base para os trabalhos de um
mesmo ramo de produção. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ART. 2o. CAPUT, ITEM I (A, B,
C)
Art. 2o. É assegurada a estabilidade no
emprego, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da
admissão, salvo na ocorrência de falta grave
comprovada judicialmente, sem prejuízo de opção
pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O inciso XIV do Art. 2o. passa à seguinte
redação:
XIV - Duração de trabalho não Superior a 40
(quarenta) horas semanais, não ecedendo de 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, sendo integralmente computado todo o
tempo a qualquer título á disposição do
empregador. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado.
Do Regime de Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 320 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
dez (10) anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel urbano até 250 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados) de área, adquirir-lhe-
a o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no Registro de Imóveis.
Parágrafo único - Os bens públicos não serão
adquridos por Usucapião. | |
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