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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expand1987 (490)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc - Substitua-se o capítulo I do título - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO - pelo seguinte: DO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUCIONALqc Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar como instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisões dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas - pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei Complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições substitua- se e acrescente o seguinte: Art. 6o. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. é ... A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos". é... O mandato do Governador, Vice- Governador, Prefeito e Vice-Prefeito terá a duração de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. Art. 10o. Cada Estado, o Distrito Federal e cada Território elegerão pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de oito anos, sendo renovado a cada quatro anos, alternadamente por um e dois terços. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No art. 44 suprimir nos parágrafos 2o. e 3o. a Marinha do Brasil. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e da ordem constitucional. Parágrafo 1o. Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Parágrafo 2o. O Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta atos que impliquem a intervenção das Forças Armadas em conflitos externos ou nas questões que versem sobre a ordem constitucional. Parágrafo 3o. Constitui crime inafiançável a prática de atentando contra a segurança do Estado Democrático por ato de grupos armados civis ou militares. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 43. Os Municípios poderão criar e manter guarda municipal sob a autoridade do Prefeito Municipal. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo, onde couber: art. - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa pública, bem como à prática da parcimônia e da austeridade na aplicação dos dinheiros públicos. - 1o. - O servidor que atentar contra os princípios previstos neste artigo responderá criminalmente e terá os seus bens conscados para indenizar os prejuízos causados ao erário. § 2o. - São imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar prejuízo ao erário. § 3o. - Todos os órgãos públicos são obrigados a divulgar semestralmente, no Diário Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações próprias, o quadro de seus servidores, a lotação específica, remunerações, movimentações, horários e atribuições, além de outros informes que favoreçam o entendimento de sua situação. § 4o. - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem, a classificação obtida e a remuneração. § 5o. - Considera-se ato de improbidade a não observância do limite de lotação previsto na legislação. § 6o. - O servidor público responderá solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no exercício das suas funções, quando agir com dolo. 
 Parecer:  A exemplo de outra Emenda oferecida pelo ilustre constituin- te, integrante desta comissão, esta restaura a redação dos dispositivos do Anteprojeto que dispunham sobre a "Probidade na Administração Pública". Propomos a supressão de tais pre- ceitos pelo simples fato de tratarem do que é óbvio, isto é, de que o servidor público deve prestar serviços dentro de um príncipio de probidade e exação funcional. Outros dispositi- vos da mesma Seção eram, caracteristicamente, de natureza re- gulamentar, próprios, portanto, de legislação ordinária, como a transparência dos atos da administração pública, publica- ções em Diário Oficial etc. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir Onde Couber: Art.... - Contribuição para o controle ou eliminação de atividade poluente. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ssubstituir o inciso XIX ao Art. 2o., Seção I, Capítulo I, pela redação seguinte: XIX - Uso obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar ou reduzir, progressivamente, a insalubridade e garantir a higiene e segurança do trabalho. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir o inciso (...) ao Art. 2o. Art. 2o. (...) (...) - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outra de mútua conveniência, nas empresas de mais de 50 empregados. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir ao Art. 1o. o Parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo Único. É assegurada a prestação jurisdicional para exigir do estado o cumprimento dos preceitos contidos neste Artigo. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Art. 2o., Seção I do Capítulo I, o seguinte inciso: - É vedado a dupla aposentadoria, sob pena de crime de responsabilidade. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao substitutivo do relator. Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 4o. "Art. 2o. .................................. ............................................ § 4o. Compete à Justiça do Trabalho, segundo a legislação brasileira, conciliar e julgar dissídios entre as Missões Diplomáticas estrangeiras e os trabalhadores por elas contratados para a prestação de serviço de qualquer espécie. ............................................ 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  No artigo 48, da Seção I, "Da Saúde", suprimir o termo execução, passando o texto ter a seguinte redação: "Art. 48. As ações de saúde de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulamentação e controle." 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV, cap. I, título I, do substitutivo do relator, o seguinte artigo: Art. (...) - Os servidores públicos regidos pela legislação trabalhista, que hajam sido admitidos por concurso público, poderão ser efetivados no regime de que trata o inciso III do art. 11, ressalvando-se-lhe o direito de opção. Parágrafo único. Salvo a hipótese prevista no caput desse art., é vedada a transformação do vínculo empregatício em estatutário, extinguindo- se, na medida em que se forem vagando. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir em "Disposições Transitórias", correspondendo ao inciso I do art. 5o.: "Disposições Transitórias": "Art. - Dentro de cada ramo de produção, as eleições serão simultâneas em todos os graus de entidades sindicais, ajustando-se a coincidência dos mandatos atuais, como dispuser a lei complementar." 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  O INCISO XVI ART. 2o. PASSA À SEGUINTE REDAÇÃO: "XVI - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de mergência ou força maior, com remuneração em dobro, de forma a que o trabalho total no período de 30 (trinta) dias não ultrapasse a 176 (cento e setenta e seis) horas. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 2o. (...) XXIII - Reconhecimento das convenções coletivas nos contratos de trabalho, obrigatoriedade da negociação coletiva e da adoção de uma mesma data-base para os trabalhos de um mesmo ramo de produção. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ART. 2o. CAPUT, ITEM I (A, B, C) Art. 2o. É assegurada a estabilidade no emprego, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da admissão, salvo na ocorrência de falta grave comprovada judicialmente, sem prejuízo de opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O inciso XIV do Art. 2o. passa à seguinte redação: XIV - Duração de trabalho não Superior a 40 (quarenta) horas semanais, não ecedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, sendo integralmente computado todo o tempo a qualquer título á disposição do empregador. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado. Do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Art. 320 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por dez (10) anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) de área, adquirir-lhe- a o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no Registro de Imóveis. Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquridos por Usucapião. 
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