ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 10 do Capítulo "Do Ministério
Público", acrescentando-se o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único. Os Procuradores da República
integram o Ministério Público. A defesa da União
diante dos Tribunais incumbe aos Procuradores dos
órgãos que integram o Poder Executivo. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00547 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar outro Capítulo pertinente ao
SEÇÃO I
Do Serviço Jurídico da União
"Art. 19. A lei organizará o Serviço Jurídico
da União junto à Administração Federal direta e
indireta.
Parágrafo único. Os membros do Serviço
Jurídico da União, com atribuições próprias,
denominar-se-ão Procuradores Federais,
assegurando-lhes os mesmos direitos, vantagens e
garantias deferidas ao Ministério Público Federal.
Art. 20. A Chefia do Serviço Jurídico da
União será exercida pelo Consultor Geral da
República." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 12 a seguinte redação:
"Art. As forças Armadas destinam-se à defesa
da Pátria, de seu povo, de sua soberania e
território, e à garantia da Constituição, dos
poderes constitucionais e da lei.
§ 1o. As Forças Armadas estão submetidas à
Constituição, às leis e aos poderes
constitucionais e só serão mobilizadas por estes.
§ 2o. Ao Presidente da República cabe a
direção política da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo 6o., do Capítulo I,
da Seção I:
... dez dias ...
Inclua-se, no mesmo parágrafo:
... cinco dias ... | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV do Capítulo I.
e) as despesas diretas e indiretas das
Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de
5% (cinco por cento) do Orçamento da União,
elaborado para o ano fiscal em que deva viger. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I - Seção II:
Art. Sempre que o Congresso Nacional
entender, poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou de defesa de
reservas minerais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e § 1o. e acrescente-se ao §
3o. a seguinte redação:
"Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa nacional, nos termos e sob as
penas da lei.
§ 1o. Aqueles que alegarem imperativo de
consciência para se eximirem da obrigação do
serviço militar, serão alistados e destinados a
serviços civis de interesse nacional.
§ 3o. Em caso de guerra, todos são obrigados
à prestaçao dos serviços requeridos para a defesa
da Pátria." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do art. 14:
§ 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo 4o., do Capítulo I, da
Seção I:
... se não for legal e verificará as
condições físicas e mentais do preso ou detido
antes de encaminhá-lo a repartição policial ou
militar competente. As autoridades encarregadas de
cumprir o Estado de Defesa ficam civil e
criminalmente responsáveis pelos abusos cometidos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 o parágrafo:
"Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materiais estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidos à análise e aprovação
do Congresso Nacional, o qual, resguardados os
aspectos de segurança nacional poderá reduzir,
expandir ou interromper tais medidas." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir art. 10, que passa a se constituir
em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o
seguinte artigo que passa a ser o art. 10.
A Segurança Nacional é destinada a defender a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, garantir as
liberdades civis e justiça social, eliminar as
tensões internas e empenhar-se na formação de uma
sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV do Capítulo I.
e) As despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir.
Os gastos excessivos com o setor militar
podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente,
não apenas em virtude de ameaças de guerra
externa, mas sobretudo pela erosão do progresso
social e das liberdades civis.
É claro que nenhum governo consciente pode
eximir-se da responsabilidade de prover um
adequado nível de defesa da sociedade. Em um mundo
imperfeito e intranquilo isto é necessário, mas
necessário compreender, também, que o conceito de
segurança é muito mais que o simples
fortalecimento da força militar.
As nações podem alcançar um ponto em que os
gastos extraordinários na área militar já não mais
garantam segurança adicional. Estes gastos
excessivos reduzindo as fontes a serem aplicadas
em outros setores essenciais - estimulam corridas
armamentistas insensatas, sobretudo com a
Argentina, como é público e notório.
E a falta de guerra externa há uma tendência
a ocupar o próprio país e interferir nas questões
internas. Informações seguras dos diversos setores
das forças armadas indicam que dois terços do
poderio militar não é voltado para a defesa
externa.
Acrescente-se que tais gestos para fins não
produtivos (programas nucleares paralelos - mais
ou menos 4,5 milhões de dólares, fora os encargos
financeiros, construção de submarinos atômicos)
alimentam a inflação, contribuem para o desemprego
e desperdiçam recursos.
E isto em nada ajuda a real segurança do
país, mas ao contrário, a coloca em risco. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do art. 14:
§ 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
atribuir. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte a alínea ao § 2o. do
art. 1o.
e) as despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DAS FORÇAS ARMADAS
Art. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha de Guerra, Exército e aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República,
que será o Comandante Geral da força e o único com
o posto mais elevado - almirante de Esquadra,
General do Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais
Hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quanto do ato da nomeação.
Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa
externa do país.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus gastos
totais não poderão ser superiores a cinco por
cento do orçamento da União. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir art. 10, que passa a se constituir
em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o
seguinte artigo que passa a ser o, art. 10.
A Segurança Nacional é destinada a defender a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, garantir as
liberdades civis e justiça social, eliminar as
tensões internas e empenhar-se na formação de uma
sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos aos membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | |
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