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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (383)
Banco
expandEMEN (383)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (232)
PARCIALMENTE APROVADA (63)
NÃO INFORMADO (38)
APROVADA (25)
PREJUDICADA (25)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (18)
DF (136)
MG (4)
RJ (203)
RS (10)
SP (12)
TODOS
Date
expand1987 (383)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se nova redação aos seguintes incisos ao artigo 10o.: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado. II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da Administração Federal. III - Apresentar plano de governo ao Congresso Nacional. IV - Nomear os Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal Constitucional, na forma prevista na Constituição. VII - Expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. VIII - Iniciar o processo legislativo, na esfera de sua competência. XIV - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, depois de aprovados pelo Congresso Nacional. XXIV - Determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República sobre matéria legislativa e Constitucional. XXV - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional. XXVI - Apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do Plano de Governo. XXVII - Dispor sobre a estrutura e o funcionamento da administração federal, na forma da lei. XXVIII - Prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei. XXIX - Demitir Ministros de Estado ou quaisquer dirigentes de Órgãos ou empresas públicas ou de economia mista, que tenham recebido voto de censura do Congresso Nacional. - Suprima-se a palavra "generais" do inciso XVII do artigo 10o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado." 
 Parecer:  Rejeitado. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Substituir no art. 3o. a expressão: "... 90 (noventa) dias antes do término..." pela "... no dia 15 (quinze) de Novembro do ano anterior ao término..." 
 Parecer:  Rejeitada. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se incisos ao artigo 5o. do anteprojeto: XII - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter periódico e permanente e organizados da sociedade, que nelas terão voz. XIV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. XV - Escolher os membros dos Tribunais Superiores na forma prevista nesta Constituição. XVI - Homologar as decisões judiciais que envolvam responsabilidade civil ou criminal de magistrados. Por decisão de dois terços dos seus membros a Assembléia Nacional da República, poderá reexaminar a decisão Judicial. XVII - Censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas públicas e das empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituiçãodo titular pelo chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Rejeitada. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 22 a seguinte redação: "Art. 22. Fica assegurado a iniciativa de projeto de emenda a Constituição, leis complementares e de leis ordinárias, às Assembléias Legislativas Estaduais, às Câmaras de Vereadores, aos cidadãos e às entidades da sociedade civil, sempre mediante proposta articulada e justificada. Parágrafo único. Serão observados os seguintes princípios para o início do processo legislativo nas hipóteses previstas neste artigo: I - Nas Assembléias Legislativas deverá ser observada a votação de 2/3 de seus membros. II - As Câmaras de Vereadores serão em número não inferior a cinco e deverão representar ao menos 20% dos eleitores aptos a votar em seu respectivo Estado. III - Os cidadãos deverão contar com número não inferior ao quociente necessário para a eleição de um Parlamentar no último pleito realizado para a Câmara dos Deputados. IV - As entidades da sociedade civil deverão ser de âmbito nacional e reconhecidas em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 35 - § 6o. - a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região, observado o critério estabelecido no art. 2o., inciso III; 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 1o. do art. 36 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao § 1o. do art. 36 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 36 - § 1o. - Havendo impasse, nas negociações coletivas, as partes poderão elegar a Justiça do Trabalho como árbitro. 
 Parecer:  rejeitada. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 36 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Acrescente-se § 4o., ao artigo 36 do Anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 36 - § 4o. - Caso ocorra suspensão do trabalho, o dissídio coletivo poderá, também, ser instaurado, por iniciativa do Presidente do Tribunal ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Rejeitada. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 43 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Acrescente-se parágrafo único ao inciso I do art. 43 e dê-se ao seu inciso II, a seguinte redação: Parágrafo único - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com as atribuições definidas no final do artigo......, dispõe da mesma autonomia conferida nesta Constituição ao Ministérios Públicos Estadual". "II - O Ministério Público dos Estados, que atuará junto às respectivas Justiças e Tribunais de Conta, ou órgãos equivalentes". 
 Parecer:  Rejeitada. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 44 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 44 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas prerrogativas, garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos Magistrados, bem como paridade de regimes de provimentos inicial na carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes". 
 Parecer:  Rejeitada. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 53 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Acrescente-se Parágrafo Único ao art 53 do Anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 53 - Parágrafo Único - Da opção a que se refere este artigo não poderá resultar supressão de direitos e vantagens adquiridos junto ao Ministério Público Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Dê-se ao art. 38 e parágrafos a seguinte redação: "Art. 38 - caput mantido § 1o. - mantido § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão eleitos pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional; II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por estes indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e antiguidade. § 3o. - Para efeito do disposto no inciso I, parágrafo anterior, o registro dos candidatos far- se-á, pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional, sempre por voto secreto e maioria absoluta. § 4o. - suprima-se § 5o. suprima-se § 6o. - mantido § 7o. - inclua-se nas Disposições Transitórias, acrescentado-lhe a expressão "... e dos atuais substitutos". § 8o. - Para efeito do disposto no inciso II, do parágrafo 2o., o registro dos candidatos será feito, junto à Mesa Diretora, pelos Auditores e pelo Ministério Público e o Congresso Nacional decidirá, em votação, secreta, por maioria absoluta. § 9o. - Os Ministros têm as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 10o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Titulares, substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. 
 Parecer:  Prejudicada. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.P 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art.16. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisidição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal a da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01052 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III-aqc Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: Art. 11 - Os Senadores, os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores são invioláveis por atos praticados durante o mandato decorrente de suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Dê-se nova redação ao art. 109, acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 109 - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma mais adequada. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 70: § 1o. - Os Tribunais elaborarão proposta orçamentárias própria, que serão encaminhadas ao Legislativo. § 2o. - O numerário correspondente a sua datação orçamentária será repassada aos Tribunais trimestralmente, após prestação de contas a Comissão própria do Legislativo do trimestre anterior"". Suprimem-se os parágrafos 4o. e 5o. 
 Parecer:  A sistemática constante do Substitutivo parece-me adequada e apta a assegurar a autonomia financeira do Judiciário. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO APRECER DO RELATOR Acrescente-se incisos ao art. 5o. do anteprojeto: XII - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter periódico e permanente e organizados da sociedade, que nelas terão voz. XIV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. XV - Escolher os membros dos Tribunais Superiores na forma prevista nesta Constituição. XVI - Homologar as decisões judiciais que envolvam responsabilidade civil ou criminal de magistrados. Por decisão de dois terços dos seus membros a Assembléia Nacional da República, poderá reexaminar a decisão Judicial. XVII - Censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e das empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa-se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
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