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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (4)
Nome
FRANCISCO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Capítulo V - SeçãoI Art. S A União Federal suplementará o Distrito Federal com os recursos que necessitar para a manutenção de seus serviços, inclusive aqueles de atividades de interesse comuns, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista no art. G desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia Militar." 
 Parecer:  O Constituinte Francisco Carneiro, autor da presente emenda, propõe alteração do art. S (art. 23 do texto numerado), com a redação que oferece, substituindo a expressão "atividades de interesse comum" por "recursos que necessitar". O Relator compreende a justa preocupação do autor, mas se sente na obrigação de alertar para dois aspectos fundamentais da questão objeto da emenda. O primeiro, refere-se ao sentido da expressão sugerida na emenda, que obrigaria a União a su- plementar o Distrito Federal com os recursos necessários à manutenção de seus serviços. Ora, o resultado prático dessa medida seria a transformação do Distrito Federal em Territó- rio, ou seja, autarquia territorial da União, porque haveria clusão será diferente se o pronome "seus", na expressão "ma- nutenção de seus serviços" referir-se à União. Portanto, a redação enseja séria dúvida. O segundo aspecto a ser considerado é que, a parte final do dispositivo, na forma constante do Anteprojeto, atende melhor aos objetivos pretendidos pelo autor. Desse modo, embora reconhecendo a inestimável contribuição do autor, deixa-se de acolher a emenda por já estar atendida no Anteprojeto. O parecer é pela prejudicialidade. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. 4o., § 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da caracterização de crime de responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Foi acolhida outra emenda mais apropriada, que aprimora o texto original. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. 16 adiciona IV: "Nunca por opinião política diversa." 
 Justificativa:  A adição desta frase visa salvaguardar a liberdade de opinião política do cidadão brasileiro, tão invadida e cassada durante nossa história. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17818 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo VI - do Meio Ambiente Art. 408 - Inclua-se no item VI VI - estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância excotoxiológica, considerando as praias, bens de uso comum do povo, inalienáveis e imprescritíveris, incusscetíveis de propriedade, ressalvada quanto ao último, a necessidade pública. 
 Parecer:  Entendemos que o objetivo da proposição em estudo já se encontra contemplado nos termos em que se expressam as normas básicas sobre meio ambiente estabelecidas no texto do projeto Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté- ria poderão ser mais adequadamente tratado na legislação ordinária. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda.