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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RS (2)
Nome
ADROALDO STRECK[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a cnstituir o inciso III, com a seguinte redação: "Art. 57 - .................................. II - ........................................ III - Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo critério de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 61 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.