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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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9541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09548 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O inciso I do art. 29 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos, exceto os das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros." 
 Parecer:  Pretendemos suprimir o item I do art. 29 em nossa proposta por entender que a matéria nela tratada deve ser objeto de lei ordinária. Ora, como a emenda visa justamente a alterar o aludido item, nosso parecer é contrário. 
9542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09549 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 272 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "§ 13. Lei complementar especificará a iniciativa de propositura das Resoluções do Senado de República de que tratam os itens II e II do § 7o. e o § 8o. deste artigo." 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir um § 13 ao art. 272 do Projeto, pe- lo. qual se estabelce que "lei complementar especificará a iniciativa de propositura das resoluções do Senado da Repúbli ca de que tratam os §§ 7., item II e III, e 8. deste artigo". Não obstante as razões apresentadas, entendemos que a re- ferida iniciativa pode caber aos Senhores Senadores que, so- bretudo em razão de sua condição de representantes do Estado, a exercerão em conformidade com as normas reguladoras do processo legislativo. Pela rejeição. 
9543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09550 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 145 do Projeto a seguinte redação: "Art. 145. Os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 1o. O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 2o. Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 3o. O mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição. § 4o. As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 5o. Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares." 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje- to, que expressa, no particular, o entendimento de grande parte dos Constituintes. Pela rejeição. 
9544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09551 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "f" do inciso II do art. 27 do Projeto: "f) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade exceto os policiais militares e bombeiros militares." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir das regras estabelecidas na alínea "f" do item II do art. 27 - Elegibilidade -, os poli- ciais militares e bombeiros militares. Não concordamos com a exceção proposta, porque todos são militares. Não deve, portanto, haver distinções entre eles. 
9545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor civil ou militar falecido." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
9546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90. Os proventos dos funcionários civis e militares inativos serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como empre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma." 
 Parecer:  Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges- tão contida na presente emenda. 
9547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09554 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 478 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 478. Os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
9548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09555 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 254 inclua-se o seguinte: "§ 4o. Os municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis." 
 Parecer:  A emenda propõe seja incluido parágrafo ao art.254. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
9549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09556 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 94 do Projeto inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda deve ser tratada no âm- bito da legislação ordinária. 
9550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09557 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 480 a seguinte redação: "Art. 480. A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
9551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09558 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final do art. 473: ... titulares "que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  A especificação é desnecessária, pois caberá à lei regular a matéria 
9552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09559 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 472 do Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo contido no Projeto significa a recuperação de valor real dos salários aviltados nos últimos vinte anos. Pela rejeição. 
9553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09560 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 86 acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se-á como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo." 
 Parecer:  O inciso VI, após a promulgação da nossa Constituição, assim como outros artigos, deverá ser objeto de regulamentação a- trabés de lei ordinária. Assim sendo, o conteúdo da presente emenda deverá ser tratado naquela instância. 
9554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09561 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos VII e VIII do artigo 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
9555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09562 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  A alínea "a", inciso I, artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: "a) ocorrência de falta grave;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
9556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09563 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único do artigo 399 passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, ressalvado o monopólio estatal dos serviços postais e o disposto no art. 402." 
 Parecer:  Entende diferentemente o Relator. 
9557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09564 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 12, inciso III, acrescente-se a seguinte alínea: "k) é facultado à mulher interromper a gestação, quando o feto, comprovadamente, for portador da "síndrome de Down." 
 Parecer:  Com esta emenda, pretende o autor acrescentar alínea ao item III do art. 12 do Projeto de Constituição de modo a per- mitir à mulher interromper a gestação quando o feto for por - tador da "síndrome de Down". A proposta em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdo - bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil me- lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
9558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09565 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 66 acrescente-se o seguinte inciso: "V - criar as suas respectivas Guardas Municipais." 
 Parecer:  A emenda propõe norma que permite a criação, pelo Muni- cípio, das respectivas Guardas Municipais.Atualmente nada im- pede a organização, mediante lei municipal, de guarda munici- pal, segurança noturna e outras sugestões dessa natureza. 
9559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09566 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do artigo 229 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o. - A lei federal disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e sua vinculação à União Federal." 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
9560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09567 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização os seguintes parágrafos. § 1o. O disposto no item II deste artigo aplica-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situações de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável. 
 Parecer:  O disposto no inciso II do art. 86 tenta acabar definitiva- mente com as contrataçãoes de pessoal por vias tortuosas. A ressalva expressa no parágrafo 2o. da presente emenda, embora bem intencionado, perpetuará a prática hoje existente e, por outro lado, contraria o espírito do Projeto. 
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