ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 8681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08688 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A implementação da jornada semanal de
40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso
XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da
remuneração percebida por cada trabalhador. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
| 8682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08689 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte
alínea:
Alínea: É vedado aos empregadores se recusar
a descontar de seus empregados e recolher às
organizações de classe as contribuições devidas. | | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver,
pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo-
lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova
da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar
que fica vedada a recusa em operar aquele desconto.
Pela rejeição.
* | |
| 8683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08690 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
pelo seguinte dispositivo:
Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
indistintamente, aposentadoria com proventos
iguais a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, cujo
o resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco, para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice, aos sessenta anos de idade;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila-
res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso
luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa-
lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de
trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. | |
| 8684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08691 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
Inciso: alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho ou em outros de mútua
conveniência; | | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
| 8685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08692 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 ,
sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras
disposições do Projeto de Constituição.
O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos
dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci -
mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem
ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento
deixaria de existir.
Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco -
lhimento.
Pela rejeição. | |
| 8686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 306 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei."
II - suprima-se o item VIII do art. 52. | | | | Parecer: | Item I:
- Quanto ao Art. 306 - Pela aceitação.
O item VIII do Art. 52 relaciona muito claramente os bens
pertencentes à União e entre eles estão incluídos os recursos
minerais do subsolo e os potenciais de enrgia hidráulica. Por
essa razão, por uma questão de compatibilização do texto
constitucional, tal expressão pode ser excluída do artigo em
questão.
- Quanto ao Parágrafo Único - Pela rejeição.
Não tem fundamento a inclusão da figura do "usufrutário"
como participante dos resultados da lavra, pois essa partici-
pação não tem amparo na tradição jurídica do país. No caso
dos indígenas, invocados pelo autor da emenda para justifi-
cá-la, o texto do Projeto já assegura aos mesmos seus direi-
tos, quando da exploração do subsolo em área a eles resalva-
das.
- Quanto à supressão do § 2o., proposta pelo Autor: pela
rejeição
A indenização pelo aproveitamento da jazida, com o objeti-
vo de se criar um Fundo de Exaustão, afigura-se como instru-
mento indispensável ao ressarcimento à sociedade pela exaus-
tão de um bem não-renovável e pelos problemas ambientais de-
correntes da atividade mineral.
- Itens II - Pela rejeição
A não declaração explícita de que o bens minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica pertencem à União acarreta as
seguintes consequências: 1) permitirá interpretações dúbias e
díspares sobre os artigos referentes àqueles bens, quando da
formulação de leis ordinárias; 2) permitirá a perda gradativa
da soberania sobre tais bens e 3) contraria o espírito dos
demais artigos que versam sobre o assunto, os quais se ba-
seiam exatamente no fato da propriedade de tais bens pela U-
nião.
Pela aprovação parcial. | |
| 8687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08694 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 413 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria de que trata não é apropriada ao capítulo. | |
| 8688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08695 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 8689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08696 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta-
do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos
naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le-
gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi-
cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. | |
| 8690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08697 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja o usufruto dos próprios
índios.";
II - suprima-se o § 2o. do art. 425. | | | | Parecer: | O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar-
lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do
Projeto não há como se acertar a transposição da redação. | |
| 8691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08698 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17,
(Capítulo III - Dos Direitos Coletivos), a
seguinte alínea "r":
Art. 17.
...
IV -
...
r) É garantido às categorias diferenciadas
e às profissões regulamentadas o direito de
organização de respectivas entidades sindicais
únicas por base territorial, não se lhes aplicando
o disposto na alínea "m" deste inciso. | | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1p16815-5, explicitamos nosso po
sicionamento a respeito da organização sindical a nível de
preceituação constitucional, onde não foi contemplada a pre-
servação da representação da categoria diferenciada.
Aliás, dentro do pluralismo sindical aquela representação
especializada não fica nem proibida e nem compulsória. Tor-
na-se implicitamente permitida.
Somos pela rejeição.
* | |
| 8692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08699 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 482 pelo seguinte texto,
suprimindo-se o art. 487 (Título X, Disposições
Transitórias), renumerando-se os demais:
Art. 482 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos, inclusive o dos
parlamentares a eles equiparados.
§ único - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 8693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08700 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o art. 487 das "Disposições
Transitórias". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 8694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08701 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 451 e seus
parágrafos.
Ao artigo 451 e aos seus parágrafos 1o. e
2o., suprimido o parágrafo 3o., dê-se a seguinte
redação:
Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as suas funções e a representação
judicial da União e os membros do Sistema da
Advocacia Consultiva da União a advocacia
consultiva.
§ 1o. - A Lei Orgânica do Ministério Público
Federal será proposta pelo Procurador Geral da
República ao Congresso Nacional, no prazo de cento
e vinte dias contados a partir da promulgação
desta Constituição.
§ 2o. - Integram a Procuradoria-Geral da
União os membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União, assegurada aos atuais
Procuradores da República a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 8695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08702 APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "Competência dos Estados", o
seguinte inciso:
"IV - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
O parecer pela aprovação emitido na emenda 1p06341-8 já a-
tende, no mérito, a presente proposição. | |
| 8696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08703 APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No projeto da Comissão de Sistematização, no
título X - Disposições Transitórias, acrescente-se
ao artigo 451, o seguinte parágrafo único,
suprimindo-se, por via de consequência, os §§ 1o.,
2o. e 3o., por desnecessários.
"Parágrafo único - Os Assistentes Jurídicos
União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os
Procuradores de Autarquias Federais, os
Procuradores e os Advogados de Ofício junto ao
Tribunal Marítimo, integram a Procuradoria-Geral
da União, de que trata o artigo 186 desta
Constituição, designados Procuradores da União." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 8697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08704 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao artigo 455, Título X, das Disposições
Transitórias, inclua-se o seguinte
"Parágrafo único. Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investiduras na condição de substituto na
mesma serventia." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08705 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, após o art. 308,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
Art. 309. As usinas hidrelétricas e
termelétricas situadas inteiramente no território
de um único Estado serão operadas pela
concessionária de energia elétrica do referido
Estado.
Parágrafo único. A lei regulará a
transferência para as concessionárias estaduais de
energia elétrica da operação das usinas já
construídas ou em construção compreendidas no
"caput" deste artigo. | | | | Parecer: | Mesmo considerando-se a matéria procedente quanto ao mé-
rito, deverá ser tratada no contexto da legislação ordinária
em vigor, ou a ser proposta, que regula o sistema de conces-
são (DNAEE e DAE's) e de operação do sistema elétrico (Siste-
ma ELETROBRAS), não pertencendo, portanto, ao corpo das nor-
mas constitucionais, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
| 8699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08706 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 360 e parágrafo e 361.
O art. 359 e parágrafo passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 359. A Previdência Social manterá
seguro coletivo de caráter complementar e
facultativo para os segurados cujos rendimentos de
trabalho ultrapassem o limite máximo de
contribuição, custeado por contribuições
adicionais dos segurados e empregadores a ele
voluntariamente vinculados.
Parágrafo único. A lei regulará a Previdência
Privada para a Instituição de Planos Facultativos
de Benefícios Complementares ou assemelhados aos
da Previdência Social." | | | | Parecer: | A Emenda contém disposição tendente a incluir no texto do
projeto constitucional dispositivo concernente à previdência
privada. Ocorre, porém, que o legislador ordinario não neces-
sitará, como jamais necessitou até aqui,de qualquer autoriza-
ção mandamental para dispor sobre a matéria. | |
| 8700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08707 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III
Altera o inciso III do art. 373, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas, para as crianças de 0 a 6 anos de idade. | | | | Parecer: | O princípio da Emenda em foco foi acolhido, em sua essên-
cia, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|