ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(572)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 7621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07628 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 27, II, alínea "f".
Dê-se à alínea "f", a seguinte redação:
f) são elegíveis os militares alistados, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem, em os que forem eleitos passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 7622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07629 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, III, alínea "b", acrescente-se:
.........e somente brasileiro nato poderá ser
nomeado Primeiro-Ministro e Ministro de Estado. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 7623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07630 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 29, "caput", dê-se a redação abaixo,
suprimindo-se os incisos e parágrafos do citado
artigo 29, bem como o artigo 30.
Art. 29 - É livre a criação, fusão,
incorporação, funcionamento e extinção dos
partidos políticos na forma da lei, e dos
estatutos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. É assegurada a
filiação partidária a todo cidadão. | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
| 7624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07631 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Ao art. 42:
Suprima-se o artigo. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 7625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07632 APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 7626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07633 APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 337 e parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 7627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07634 APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 487
Suprima-se o art. 487 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 7628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07635 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, parágrafo
único do art. 337, arts. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 7629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07636 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Imprimam-se ao § 1o. do art. 59 e art. 97 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 59.
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais,
eleitos pelo sistema proporcional será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre
sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas
processuais, subsídios, perda de mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas".
..................................................
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
duzentos e quarenta e sete representantes do povo,
eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo sistema
proporcional, voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer".
.................................................. | | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
| 7630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07637 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344 e seus incisos
O art. 344 e seus incisos do Projeto passam a
ter a seguinte redação:
Art. 344.- O Estado propiciará os meios de
recuperação da saúde a todos os habitantes do
território nacional, sem qualquer distinção das
condições econômicas e sociais.
Parágrafo único. Esses meios implicam em:
I - condições dignas de trabalho, saneamento,
moradia, alimentação, educação, transporte e
lazer;
II - respeito ao meio ambiente e controle da
poluição ambiental;
III - informações sobre os riscos de adoecer
e morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
IV - padrões mínimos de qualidade das ações
de saúde em seus diversos níveis e setores;
V - recusa aos trabalhos em ambiente
insalubre ou perigoso à saúde, quando não adotadas
medidas de eliminação ou de proteção contra esses
riscos;
VI - participação de entidades
representativas da população e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os níveis
e setores;
VII - promover políticas de proteção, de
recuperação e reabilitação da saúde, assegurando o
acesso de todos os indivíduos aos serviços
correspondentes;
VIII - assegurar o livre exercício da
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços privados, obedecidos os princípios que
norteiam a política nacional de saúde;
IX - coordenar as atividades de ensino,
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção
de insumos equipamentos essenciais para a saúde,
subordinando-as à política nacional de saúde. | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo o tema '
central incorporado ao dispositivo anterior. Não cabe a re-
visão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 7631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07638 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 348.
O art. 348 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 348.- As ações de saúde de natureza
pública e privada integrarão um Sistema Nacional
de Saúde, tendo como seu órgão superior o Conselho
Nacional de Saúde que indicará as políticas de
atuação do setor, definidas e disciplinadas em lei
complementar.
§ 1o.- O Conselho Nacional de Saúde, mediante
lei complementar, definirá a política nacional de
saúde, bem como as formas de organização,
planejamento, financiamento e coordenação inter-
institucional das entidades de saúde.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Saúde será
integrado, de forma paritária, por representantes
técnicos do Poder Executivo, das entidades dos
trabalhadores, patronais e dos prestadores de
serviços de abrangência nacional. | | | | Parecer: | O Art. 348 do Projeto realmente merece reparos, mas a
proposta contida na Emenda não lhe supre a deficiência.
Pela rejeição. | |
| 7632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07639 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 349 e seus
parágrafos.
O art. 349 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 349. - É assegurada ao cidadão a livre
escolha de profissional e de serviços de saúde,
público ou privado. | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo a idéia
central incorporada a dispositivo outro como garantia de
livre iniciativa privada, não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 7633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07640 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do art. 88 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
c) voluntariamente, após trinta e cinco anos
de serviço para o homem, trinta anos para a mulher
e vinte e cinco anos para o servidor policial. | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 7634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07641 APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV,
alínea "d".
Suprima-se a alínea "d" do inciso IV do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
| 7635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07642 APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso V,
alínea "b".
Dê-se à alínea "b", inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art.
V
b) é assegurado o direito à greve, salvo nos
serviços e atividades essenciais definidos em
lei." | | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
| 7636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07643 APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 16
Suprima-se o artigo 16 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
| 7637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07644 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXX
Suprima-se o inciso XXX do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A garantia do seguro contra acidentes do trabalho deve
ser assegurada entre os demais direitos constitucionais do
trabalhador, seguindo, aliás a tradição. À lei ordinária ca-
berá, sem dúvida, disciplinamento da matéria.
* | |
| 7638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07645 APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXIX.
Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Por não consubtanciar matéria constitucional, somos pelo
acolhimento da emenda.
Pela aprovação.
* | |
| 7639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07646 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositovo Emendado: art. 13, inciso XXI.
Suprima-se o inciso XXI do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda.
De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po-
deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades
em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici-
ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo-
sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri-
buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe-
rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli-
minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina,
higiene e segurança do trabalho.
* | |
| 7640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07647 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXII
Suprima-se o inciso XXII do art. 13 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e
segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen-
tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti-
tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais
de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é
a preservação da integridade psicossomática do trabalhador.
Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas
na lei ordinária.
* | |
|