ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 7021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07027 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 287, § 2o.,
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, e sobre o
desenvolvimento econômico, por isenções, anistias,
subsídios, incentivos e benefícios de natureza
financeira, tributária, ou creditícia, elaborados
de forma a evidencias a distribuição territorial
das receitas e das despesas pelas diferentes
macroregiões do país. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos
objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei-
tos pretendidos. | |
| 7022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07028 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"proibição de locação de mão-de-obra e de
contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal em atividades-
fins." | | | | Parecer: | A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro-
posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em-
presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em
grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e-
levado número de empregos.
Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que
seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação
de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção,
aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri-
oritária das entidades representativas da clase trabalhado-
ra.
Somos pela rejeição.
* | |
| 7023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07029 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir § 3o. no Art. 304.
Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes de
produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | O Projeto, no seu Capitulo da Ciência e Tecnologia, cui-
da de estimular a capacidade cintifica e tecnológica nacional
e, bem assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filo-
sofia da primeira parte da Emenda.
Já a segunda parte desta Emenda busca estimular e apoiar as
empresas que propiciem a seus empregados "participação nos
ganhos econômicos". Esta segunda parte também fica prjudica-
da pelo Capítulo dos Direitos Sociais dos Trabalhadores, o
qual lhes garante a participação nos lucros. Se a participa-
ção no resultado econômico da empresa é um direito proposto
pela nova Carta Magna, não há como privilegiar a empresa que
aja em consonância com este principio.
Pela prejudicialidade. | |
| 7024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07030 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 303, § 3o.
Acrescentar ao final do § 3o. do art. 303, do
Projeto de Constituição a expressão: "exceto
quando se tratar de instituições voltadas para as
pesquisas científicas e tecnológicas."
O texto assim ficaria:
Art. 303 -
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente ao
setor privado, exceto quando se tratar de
instituições voltadas para as pesquisas
científicas e tecnológicas. | | | | Parecer: | O Projeto, no seu Capitulo da Ciencia e Tecnologia, cui-
da de estimular a capacitação e tecnológia nacional e, bem
assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filosofia
apregoada para a Emenda. Além disso, no substitutivo, houve-
mos por bem excluir as fundações publicas das restrições do
dispositivo.
Pela prejudicialidade | |
| 7025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07031 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrescentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | | Parecer: | Trata a Emenda em questão do acréscimo do termo serviços
na alínea "a" do item II do §ll, do art. 272.
A matéria diz respeito a não incidência do imposto esta-
dual referido no item III, do art. 272 sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados.
A omissão do vocábulo"serviços"se deve ao fato de que
não há impostos que incidam sobre a exportação de serviços .
Assim, quando a legislação tributária cria incentivos para a
exportação de serviços, o benefício fiscal aproveita direta -
mente aos equipamentos e materiais que são exportados para a
execução daqueles serviços, no exterior.
Portanto, é desnecessária a inclusão do termo "serviços"
no dispositivo supracitado, mesmo porque a sua "exportação"
não é tributada. | |
| 7026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta dispositivo ao capítulo das
disposições transitórias que estende
transitoriamente a todos os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
os privilégios daqueles considerados de âmbito
nacional.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
serão considerados partidos de âmbito nacional e,
como tal, gozando do privilégio de acesso à
propaganda gratuita e aos recursos partidários até
15 de novembro de 1990. | | | | Parecer: | A emenda em suas linhas gerais é idêntica a outra de au-
toria da Constituinte Lídice de Mata. Todavia contraria em
parte a sistemática de nossa proposta que é, inclusive, até
mais liberal. | |
| 7027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07033 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná-
ria. | |
| 7028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07034 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso IV ao art. 286
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con
sultados. Pela rejeição. | |
| 7029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07035 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea i, do inciso I, do artigo 12,
do capítulo I, do título II, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
i) a mais grave ofensa à vida, à existência
digna e à integridade física e mental é a tortura
e o terrorismo, crimes de lesa-humanidade, a
qualquer título, insucetíveis de fiança,
prescrição e anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não os comunicarem na forma da lei. | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 7030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07036 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se às alíneas "h" e "l", do inciso IV, do
artigo 17, do capítulo III, título II, deste
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 17 ....................................
IV ..........................................
h) as associações profissionais, sindicais e
religiosas podem trocar experiências no âmbito das
suas atividades com outras estrangeiras similares,
ressalvado o previsto no inciso II, do artigo 29,
desta Constituição.
l) é livre o acesso aos meios de comunicação
social, as entidades citadas nas alíneas l, do
inciso II, e a, do inciso IV, deste artigo, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda não pertine ao inciso que pretende alterar. O ar-
tigo 17 - IV cuida, especificamente, da "sindicalização", no
seu aspecto restrito às relações do trabalho. As questões re-
lativas a entidades religiosas ou associações civis de qual-
quer natureza estão disciplinadas em outra parte do Projeto.
* | |
| 7031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07037 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325
e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II,
do titulo VIII, deste projeto de constituição,
será redigido da seguinte maneira:
Art. 318.....................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência do Presidente da
República, mediante prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios se obrigam na realização
da reforma agrária a promover:
I - O crédito e assistência técnica rural;
II - Os meios de acesso do trabalhador rural
à posse de terra onde for promovida a reforma
agrária;
III - Facilitar:
a) o escoamento;
b) o armazenamento, e
c) a comercialização da produção agrícola.
IV - A eletrificação rural, inclusive àgua
para a irrigação da lavoura;
V - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
VI - Pesquisa agropecuiária.
Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizantes; e
III - serviços médico ambulatóriais e
hospitalares. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07038 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da
seção II, do capítulo II, do título IX, deste
projeto de constituição, dando-lhe uma nova
redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III,
IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o
VII.
Art. 356 - É assegurado ao trabalhador
aposentadorias com proventos de valor igual à
remuneração percebida na data desta, garantindo o
reajuste para a preservação do valor real dos
vencimentos e que este nunca seja inferior ao
salário do trabalhador. Ocorrerá:
I - Aos trinta anos de trabalho, para
homens;
II - Aos vinte e cinco anos para mulheres;
III - Com tempos inferiores aos das alíneas a
e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos
ininterruptos sem revesamento de seis horas,
penoso, insalubre ou perigoso;
IV - Por velhice:
a) aos sessenta anos para homens, e
b) aos cinquenta e cinco para mulher
V - Por invalidez;
VI - Compulsoriamente:
a) aos setenta anos para homens, e
b) aos sessenta e cinco para mulher, e
VII - Voluntariamente: antes de atingir o
previsto nos incisos I e II, deste artigo. | | | | Parecer: | Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de
emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres-
pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá-
rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi-
vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social
que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição. | |
| 7033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07039 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII
Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Ar. 13 - ........................................
XII - abono familiar destinado aos
dependentes do tralhador com renda familiar igual
ou inferior a dois salários mínimos." | | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
| 7034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07040 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 4o. do Projeto
Suprima-se do Projeto:
Art.4. O Estado Brasileiro exercerá soberania
política e econômica permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | | Parecer: | Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão
do art. 4o.. Pela aprovação. | |
| 7035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07041 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: artigos 5o. e 6o. do
projeto (correlatos).
Suprimam-se do Projeto os artigos 5o. e 6o. e
seus respectivos incisos. | | | | Parecer: | Acatamos os argumentos expendidos na justificativa. Pela
aprovação. | |
| 7036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07042 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: art. 12
Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso
XIII, do art. 12. | | | | Parecer: | A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores
que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. | |
| 7037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07043 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
EMENDA ADITIVA AO ART. 481
Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com
a seguinte redação.
Art. 481. - "(...)".
Parágrafo Único - Durante o período de cento
e vinte dias, contados da promulgação desta
Constituição, as profissões não regulamentadas
serão contempladas. | | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
| 7038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 179, paragrafo 2o.
Dê-se ao § 2o., do artigo 179, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 179 - ................................
............................................
§ 2o. - Sem prejuízo do disposto no artigo
104 desta Constituição, o Primeiro Ministro
comparecerá mensalmente perante o Congresso
Nacional para apresentar relatórios sobre as ações
do Governo e expor assunto de relevância para o
País." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação, em parte. | |
| 7039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 27, inciso III,
alínea "b"
Dê-se a seguinte redação a alínea "b", inciso
III, do artigo 27, do Projeto de Constituição:
"Art. 27 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
b) são privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, de Primeiro Ministro, de Ministros de
Estado, de Sanador, de Deputados Federais, de
Ministros dos Tribunais Superiores, de Procurador-
Geral da República, de Governadores, de
Embaixadores e os da Carreira Diplomática, de
Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha e os
cargos cujos ocupantes são substitutos legais, nas
ausências ou impedimentos, das pessoas referidas
nesta alínea." | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 7040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07046 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV
Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
............................................
XV - jornada de trabalho de quarenta e oito
horas semanais, inexecedível de oito horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação,
podendo ser alterado mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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