ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 6841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06847 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: inciso III, § 1o, do
art. 66
Altere-se a redação do inciso III, para
substituir "ensino de 1o. grau" pela expressão
"pré-primário", ficando com a seguinte redação:
"Art. 66:
§ 1o.:
III - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização e pré-primário". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Os Municípios contarão com a cooperação
técnica e financeira do Estado e da união na manutenção dos
programas de alfabetização e do ensino de 1o. grau, conforme
situação adotada pelo Projeto de Constituição. | |
| 6842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06848 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II - DA UNIÃO ADITIVA COM
REMUNERAÇÃO
ARTIGO 54 - COMPETE À UNIÃO
XV - ........................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | | Parecer: | Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. | |
| 6843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06849 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Supressiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Artigo 350: Supressão do Artigo 350 e
parágrafos do projeto de constituição do relator
senador Bernardo Cabral. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 6844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06850 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | MODIFICATIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 6845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06851 APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, integralmente, o art. 68 | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
| 6846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06852 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberania Popular
Seção I - Dos Direitos Políticos
Suprima-se do art. 27, item II, o disposto na
letra "h" relativo a inelegibilidade. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea h do item II do art.
27, que trata de inelegibilidade.
Somos pela manutenção do referido dispositivo, tendo em
vista a moralização da vida política do País. | |
| 6847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06853 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Substitua-se o parágrafo único do art. 65:
"As Constituições estaduais estabelecerão os
limites de remuneração aos vereadores das capitais
e aos municípios de população superior a 300.000
habitantes; nos demais, a vereança será gratuita. | | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de critérios ou limitações para a remuneração de Vereadores
não nos parece conveniente.
Não obstante o mérito da sugestão, caberá ao Estado o
estabelecimento de critérios gerais para sua fixação. Caso
contrário, seria restringir a autonomia estadual. | |
| 6848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06854 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo: art. 66, II do Projeto de
Constituição.
Substitua-se, no inciso II, do art. 66, a
expressão "decretar", por legislar, ficando assim
redigido:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
II - Legislar sobre e arrecadar os tributos
de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas
e publicar balancetes nos prazos fixados em lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A autonomia do Município para legislar de-
ve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e
estadual e àqueles de interesse municipal predominante, con-
forme solução adotada pelo Projeto de Constituição. | |
| 6849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06855 APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de
Constituição
Suprima-se o § 1o. do art. 62 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Do ponto de vista técnico é procedente a sugestão no sentido
de se suprimir o parágrafo, razão pela qual a aconselhamos. | |
| 6850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06856 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, III do Projeto
de Constituição.
Acresça-se, no dispositivo citado, após
"Distritos"", a expressão "e fiscalizar
Cartórios"", ficando assim redigido:
Art. 66
III - criar, organizar e suprimir Distritos e
fiscalizar Cartórios."" | | | | Parecer: | A inserção da expressão "fiscalizar Cartórios" no item III
encontra-se fora de lugar. Por outro lado, os Cartórios são
de competência do Estado e uma intromissão do Município não
seria conveniente. | |
| 6851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06857 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 273 do Projeto de
Constituição.
Incluir no artigo 273 um inciso IV, com a
seguinte redação:
"IV - sobre transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões"". | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir na competência municipal o im-
posto sobre transporte urbano de passageiros, nas áreas me -
tropolitanas e microregiões.
A tributação sobre transportes urbanos, nas microregiões
e áreas metropolitanas deve ser de competência dos Estados '
como determina o Projeto. | |
| 6852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06858 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 276 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se no § 2o., depois da palavra
"creditadas"", a expressão "sob pena de crime de
responsabilidade e sem prejuízo da decretação de
intervenção..."". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda estabelecer sanções para o retardamento
da tranferência das parcelas pertencentes aos Municípios na
receita do ICM e do ISS.
Entendemos que os prazos de transferência, sanções, etc,
devem ser disciplinados em Lei ordinária. | |
| 6853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06859 APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 62, § 1o. do
Projeto de Constituição.
Suprima-se o § 1o. do art. 62 do Projeto de
Constituição.
Os incisos I a V, do art. 62, serão
renumerados para "V, VI, VII, VIII e IX,
respectivamente. | | | | Parecer: | Do ponto de vista técnico é procedente a sugestão no sentido
de se suprimir o parágrafo, razão pela qual a aconselhamos. | |
| 6854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06860 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 276 do Projeto
de Constituição.
Inclua-se um § 3o. no artigo emendado,
redigido assim:
"§ 3o. - No repasse de que trata o inciso
III, vinte por cento do total será vinculado ao
número de habitantes do Município, conforme
dispuser a lei". | | | | Parecer: | Propõe a emenda acrescentar parágrafo ao artigo 276 do
Projeto de Constituição, para vincular ao número de habitan-
tes do Município 20% do repasse da receita do ICM e do ISS
aos Municípios, conforme dispuser a Lei.
Achamos que a vinculação proposta comprometeria significa
tivamente a transferência dos recursos aos Municípios que de-
ve ser feito segundo a arrecadação. | |
| 6855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06861 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - dos direitos e liberdades
fundamentais
Capítulo I - Dos direitos individuais
Art. 12 - ...
IV - ...
b - ...
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
| 6856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06862 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Título V - da organização dos poderes e
sistemas de governo
Capítulo III - do Governo
Seção V - da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06863 APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Título IX - da ordem Social
Capítulo II - da seguridade social
Seção I - da saúde
Artigo 350: Supressão do artigo 350 e
parágrafos do Projeto de Constituição do Relator
Senador Bernardo Cabral. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 6858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06864 APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva com Renumeração
TÍTULO IV - da Organização do Estado
Capítulo II - da União
Artigo 54 - compete à união
XV - ...
VXI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | | Parecer: | Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. | |
| 6859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06865 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199 a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, e sua fiscalização, a cobrança de
emolumentos a responsabilidade dos notariais
registrados e seus prepostos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06866 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
---Título IX | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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