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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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5361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05366 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88. LETRA c A letra "c" do artigo 88 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 88 - .................................. c) trinta anos de serviços para o homem e vinte e cinco anos para a mulher." 
 Parecer:  A tendência é manter os atuais limites para aposentadoria. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
5362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05367 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, LETRAS a e b As letras "a" e "b" do artigo e 356 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 356. - ................................ a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco para uma mulher; 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
5363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301. Dê-se a seguinte redação: "Art. 301 - Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída por acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  De fato, com vistas a atender aos interesses nacionais,neces- sário se torna explicitar no dispositivo constitucional que trata da empresa nacional a titularidade de brasileiros no controle decisório e de capital desse empreendimento. Não se pode, por outro lado, na conceituação de empresa na- - cional,omitir a possibilidade do controle estar sob a titula- ridade de pessoa jurídica de direito público interno, o que ocorreria com a plena adoção da emenda. Pela aprovação parcial. 
5364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05369 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO NO PROJETO NO ART. 203. Dê-se ao caput do Art. 203 a seguinte redação: Art. 203 - Compete a iniciativa da representação de inconstitucionalidade." 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
5365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 427, § 2o. PASSANDO O PARÁGRAFO 2o. A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 427. - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de resultados financeiros aos índios, conforme percentual estabelecido em lei". 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
5366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05371 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 34 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Dê-se ao inciso II a seguinte redação. " II - Não caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. 34 refere-se ao "Habeas data"; não, ao "Habeas Corpus". 
5367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05372 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO NO ART. 34. Dê-se a seguinte redação: "Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date": I - para assegurar o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei; II - a concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição. O item I tem redação vaga. O II suprime, na prática, o instituto jurídico pretendido, ou criado. 
5368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO ART. 97. Suprima-se o § 3o. do Art. 97, remunerando-se o § 4o. para § 3o. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
5369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05374 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFEENTE AO ART. 301. Suprima-se do "caput do Art. 301 do Projeto de Constituição a preposição "e" entre as palavras decisório e de capital. 
 Parecer:  O controle de capital corresponde a apenas um aspecto entre o conjunto de variáveis significativas que determina o con- trole efetivo de um empreendimento por nacionais. Assim, desempenham importância básica para esta demarcação as questões relativas ao controle do processo tecnológico e do acesso ao mercado. Nesse sentido, a emenda, ao propor a supressão da preposição "e", restringe o alcance e a efetividade que se procura alcançar com a conceituação proposta para a empresa nacional. Pela rejeição. 
5370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05375 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADQUAAÇÃO DO TEXTO DO RELATOR NO PROJETO NO INCISO XXIII, ART. 54, DANDO-SE A SEGUINTE REDAÇÃO: "XXIII - Legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. Os Estados e Municípios poderão legislar supletivamente, sobre o direito administrativo obedecido sempre o modelo federal." 
 Parecer:  Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se concorrên- cia da União e dos Estados para legislar a respeito. Pela prejudicialidade. 
5371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05376 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 426 - Serão nulos e extintos se não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
5372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05377 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART. 13. Dê.se a seguinte redação ao dispositivo: "XI - Todos tem direito a igual remuneração por igual trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais, ainda que legítima como no caso do tempo de serviço ou dos encargos de família, opere além dos limites da complementariedade, solapando a eficácia desta norma."". 
 Parecer:  O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co- tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação. Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto, por questão de técnica legislativa e para evitar repetições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. * 
5373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05378 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253. Art. 253 - Mantenha-se o "caput" Dê-se aos demais dispositivos a seguinte redação: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem assim, executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas estrangeiros em território nacional, segundo se dispuser em lei. II - Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política Social; b) crimes contra a Organização do trabalho ou decorrentes de greve; c) crimes de tráfego de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes cometidos a bordo de navio ou aeronave, ressalvados os de competência militar; e) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas, f) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; i) outras informações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão; III - Coordenar, interligar e centralizar os Servidores de Identificação Criminal; IV - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil. v - Prestar assistência técnica e científica de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado. VI - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri- tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal. Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da Presidência. Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão, daí sua inconveniência. 
5374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05379 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do art. 264, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto ' quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa- zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen- da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé - gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na defesa dos interesses pÚblicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres- so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con - gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
5375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05380 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05381 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
5377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05382 PREJUDICADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: ALÍNEA "g", DO INCISO XI, DO ARTIGO 12 A alínea "g", do inciso XI, do art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - .................................. XI - ........................................ g) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se à reciprocidade de tratamento, dado no país de origem da patente ou marca a registrar, às patentes e marcas brasileiras." 
 Parecer:  À matéria, será dada, no Substitutivo tratamento diver- so, porém homogêneo, que acreditamos atende às preocupações do autor da emenda em causa. Pela prejudicialidade. 
5378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05383 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 5o. DO ARTIGO 29 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a pretexto de que o mesmo configura uma invasão ao domínio do setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa são de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são meras concessionárias e devem servir ao País, quando assim se fizer necessário. Parecer contrário. 
5379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05384 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR:artigo 12, inciso VII, alínea "d". 
 Parecer:  A ilação do ilustre autor da Emenda é incorreta. O dis- positivo não protege criminosos, e muito menos os abusos de autoridades policiais. A privacidade, como direito individual, há de ser manti- da, ainda que com nova redação a ser ser dada no Substituti- vo. Pela rejeição. 
5380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, inciso IV, alínea "b" A alínea "b", do inciso IV, do artigo 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b) em termos de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer, ou dele sair, respeitados os preceitos da lei;" 
 Parecer:  Ainda que o objeto da Emenda esteja atendido, sem dúvida que a redação do dispositivo atacado pode ser aprimorada. Pe- la aprovação parcial. 
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