ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(859)
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(703)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 5081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo III,
artigos 55, 57, 58 e 59 do anteprojeto do Relator,
dando-se nova redação:
Suprima-se, no todo ou em parte os artigos
55, 57, 58, 59, do Capítulo III, Dos Estados
Federados, remanescendo a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. - Os Estados se organizam e se regem
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. - São poderes dos Estados o
Legislativo, o Executivo, e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si.
§ 2o. - São reservadas aos Estados todas as
competências que não lhesejam vedadas.
§ 3o. - As Constituições dos Estados
assegurarão a plena autonomia dos Municípios.
§ 4o. - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União.
Parágrafo único - São indisponíveis para
outros fins as terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Art. - Compete aos Estados:
I - legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal em
assuntos de seu interesse;
II - organizar a sua justiça, observados os
principios desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território, objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural, e preservar o
ambiente; e
IV - organizar policiais civil e militar e
corpos de bombeiros militares.
Art. - O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Estado federado na Câmara Federal
e, atingindo o número de trinta e seis, será
acrescido de tantos quantos forem os Deputados
Federais acima de doze.
§ 1o. - O mandato dos Deputados estaduais
será de quatro anos.
Art. - O Governador de Estado será eleito até
cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo anterior, para mandato de quadro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Parágrafo único - considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. - O Presidente será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 55.
Parágrafo único - considerar-se-á eleito o
candidato a vIce-Prefeito, em decorrência do
candidato a Prefeito com ele registrado.
Art. - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05086 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV,
arts. 62, 65, 66 e 67 do Anteprojeto do
relator, dando-se a seguinte redação:
Suprima-se, no todo ou em parte; os artigos
62, 65, 66 e 67, remanescendo a seguinte nova
redação ao Capítulo IV:
Dos Municípios
Art. - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo
Estado, em especial ou seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, no território do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no
exercício da vereança, aplicado, no que couber, o
disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembléia
Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal; e
§ 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante os Tribunais de
Justiça estadual.
§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezoito
anos.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado no
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos.
Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte.
Art. - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante e suplemantar as
legislações federal e estadual no que couber;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar, organizar e suprimir Distritos;
IV - organizar prestar os serviços públicos
de predominante interesse local; e
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau;
IV - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população; e
V - promover adequado ordenamento
territorial.
§ 2o. - Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outra atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários.
Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida pela
Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer
por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal.
Art. - Como órgão subsidiário de controle da
atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar
um Conselho de Ouvidores e regulará as suas
atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comnidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de
Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser
votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração
municipal, no curso da execução orçamentária
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores
sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da administração
municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes,
providenciando, quando for o caso medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade
processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores
para representar, perante o Poder Judiciário,
sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de
poder ou má aplicação de recursos públicos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação que preferimos foi aprovada unanimente pelos
membros da Comissão. | |
| 5083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05087 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 67
Dê-se ao art. 71 a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas,
Aglomerações, Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | | Parecer: | O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a
aprovação do dispositivo proposto. | |
| 5084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05088 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título III
Capítulo II
Artigo 54
Compete à União
- Instituir impostos sobre transporte de
qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja incluído um item no artigo 270,
dando competência à União para "instituir impostos sobre
transporte de qualquer natureza".
Ora, o transporte é uma espécie de serviço e, portanto,
já incluído na competência dos Estados, conforme item III do
artigo 272.
A criação do imposto no âmbito da União viria não só des-
uniformizar o tratamento tributário dado aos serviços em ge-
ral, como também reduziria o montante das receitas que o
projeto direcionou aos Estados e aos Municipios, para lhes
garantir plena autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
| 5085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05089 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dos Municípios
Títulos IV
Capítulo IV
Art. 66
Compete privativamente aos Municípios
- Organizar e explorar diretamente ou
mediante concessão, autorização ou contratação, os
serviços públicos de transportes coletivos de
passageiros urbanos. | | | | Parecer: | Pela não rejeição.
A matéria se insere nas atividades administrtivas que são
próprias dos municípios. Sendo desnecessária previsão consti-
tucional a respeito. | |
| 5086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05090 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo I
Artigo 316 § 2o.
A navegação de cabotagem para transporte de
bens e pessoas é privativa de navios nacionais,
salvo em situações transitórias de premente
necessidade pública reconhecida por ato do
Executivo. | | | | Parecer: | O pleito apresentado na presente emenda já se encontra
absorvido no texto do projeto em pauta. Pela prejudicialidade | |
| 5087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05091 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Título VIII, Capítulo I - Da Ordem
Econômica e Financeira
Acrescenta-se ao artigo 300 o seguinte
parágrafo:
"Artigo 300 - ..............................
............................................
Parágrafo único - A função social da
propriedade é aquela que atende ao ordenamento
Territorial e ao processo de desenvolvimento
sócio econômico estabelecidos em lei municipal." | | | | Parecer: | A emenda introduz detalhamento que deve ser objeto de le-
gislação ordinária. Trata-se de matéria não constitucional.
De qualquer modo o conceito de "função social da propriedade"
deveria ser objeto de lei federal. Pela rejeição. | |
| 5088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Título IV - capítulo II - Da União
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 54, o item XX, como segue:
"XX - Promover a ordenação e território
nacional, através das normas urbanísticas de
interesse geral e dos planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, a serem
aprovados pelo Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05093 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No título IV - Capítulo IV - Dos municípios
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 66 o seguinte parágrafo:
"Artigo 66 - ................................
..................................................
§ 3o. - Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia seus demais
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriações;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebas;
IV - contribuições de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação do solo;
VI - tributação progressiva; e
VII - reserva de áreas para preservação e
equipamentos públicos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.
As providências para assegurar o uso da terra tendo em
vista sua função social é do alçada do ente maior. | |
| 5090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05094 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No título II, Capítulo III - dos direitos
coletivos,
SUBSTITUA-SE
A alínea a, do item VIII, do artigo 17 pelo
seguinte:
"a - Todos têm direito aos equipamentos
públicos, à cidade como um todo, ao meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida e à preservação da natureza e da
identidade histórica e cultural da coletividade". | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 5091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título II, Capítulo V - Da soberania
popular,
SUBSTITUA-SE
O item III, do artigo 25 pelo seguinte:
"III - as populações locais, através da
manifestação pelo menos 5% do seu eleitorado,
poderão ter iniciativa da lei de interesse
respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da
região a que pertença". | | | | Parecer: | A emenda contém imperfeições que a tornam inacolhível.
Pela rejeição. | |
| 5092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05096 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título IX - Capítulo VI - Do Meio Ambiente
SUBSTITUA-SE
O artigo 409 pelo seguinte:
"Artigo 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o poder legislativo, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental, à
defesa dos recursos naturais e a garantia da
função social da propriedade, prevalecendo
dispositivo mais severo". | | | | Parecer: | O artigo emendado trata de matéria que, no entender do
relator, deve estar disposta em Título próprio, sobre as com-
petências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
| 5093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325, Parágrafo
1o.
O Parágrafo 1o., do artigo 325 passa a ter a
seguinte redação, remunerando-se os demais.
Art. 325 - ..................................
§ 1o. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre as atribuições e
formas de atuação dos órgãos integrantes do setor
público agrícola, estabelecendo objetivos e
instrumentos de política agrícola, a saber:
a) ..........................................
Dispositivo Emendado: artigo 333, parágrafo
1o., letra b
A letra b, do parágrafo 1o., do artigo 333
passa a ter a seguinte redação:
Art. 333 - ...
§ 1o. - ...
a - ...
b - crédito rural, fundiário e agro-
industrial. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 5094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao artigo 325
Credito rural, fundiário e agro-industrial | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 320 passa a ter a seguinte redação:
Ar. 320 - A alienação ou concessão de terras
públicas federais, estaduais ou municipais,
exclusivamente para fins de Reforma Agrária ou
Colonização, com área superior a três mil (3000)
hectares dependerá de aprovação pelo Senado. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
| 5096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05100 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: parágrafo 2o., art. 415
O parágrafo 2o., do artigo 415 passa a ter a
seguinte redação.
§ 1o. ......................................
§ 2o. O responsável é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar integralmente os danos
causados, pela sua ação ou omissão, arcando,
quando necessário, com o ônus e a responsabilidade
da eliminação dos produtos tóxicos ou poluentes
causadores dos danos ao ser humano e ao meio
ambiente. | | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art. 415 já se encontra suficien
temente atendida pelo Projeto de Constituição e concluímos pe
la supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudica
da a Emenda em estudo. | |
| 5097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05101 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 317
A letra a, do Parágrafo único, do art. 317
passa a ter a seguinte redação:
Art.317 ....................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) está sendo racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | Os requisitos necessários á conceituação da função social
da propriedade territorial rural devem ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 5098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05102 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 412
O artigo 412 passa a ter a seguinte redação:
Art. 412 - O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das Forças Armadas na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade reconhecida pela
União ou mediante solicitação dos Estados e
Municípios. | | | | Parecer: | O Art.412 do Projeto de Constituição trata da matéria in
fra-constitucional e concluimos por sua supressão. Resulta
portanto, prejudicada a Emenda em estudo. | |
| 5099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05103 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 323
Suprima-se do anteprojeto o artigo 323 | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo | |
| 5100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05104 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 324
O artigo 324 passa a ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do Plano Nacional
de Reforma Agrária serão dotados de um centro
urbano, quando estudos de viabilidade técnica e a
própria localização geográfica dos projetos assim
recomendarem. | | | | Parecer: | A matéria, embora de grande inportância, é objeto de le-
gislação ordinária
Pela Rejeição. | |
|