| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3361 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprima-
se o inciso V do artigo 50. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3362 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00402 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, insira-
se, após o 48, o seguinte artigo, renumerados os
demais:
Art. 49. Fica instituído o Sistema Nacional
de Fiscalização de Contas, organizado em graus,
para controle e fiscalização financeira dos órgãos
da Administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, exercido pelo Tribunal
de Contas da União, com referência aos organismos
federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados,
relativos aos organismos estaduais e pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
relativamente a entes municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesa. | | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
| 3363 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à Seção VII "Das Disposições
Transitórias" do Substitutivo:
"Ficam assegurados os incentivos fiscais
atualmente concedidos pela Zona Franca de Manaus
pelo prazo de trinta anos". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3364 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Substitutivo, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30 anos
consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia,
importância não inferior a cinco por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados.
Parágrafo único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 3365 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclui Parágrafo único ao Artigo 61
§ único - é vadada as transferências de
Poupança de Regiões com indicadores econômico-
sociais inferiores à média nacional para outras de
maior desenvolvimento. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evolução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
| 3366 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao Artigo 62.
§ 3o. - Às instituições financeiras oficiais
é assegurado o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro de que desfrutam suas
congeneres do setor privado. | | | | Parecer: | O Anteprojeto que apresentamos não veda o acesso de institui-
ções financeiras oficiais a nenhum segmento do mercado.
Entendemos que Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá so-
bre a matéria, e no mérito, concordamos com a proposição.
Tratando-se, portanto, de tema do âmbito da legislação in-
fraconstitucional, somos pelo não acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 3367 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dá nova Redação ao Artigo 66
Artigo 66 - A execução financeira do
Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do
Brasil S.A. e, nas áreas de sua respectiva
jurisdição, os Bancos Regionais Federais. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
| 3368 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber.
Art. Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, como incentivo ao fomento,
prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 3369 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art.....A União, limitará a dotação
orçamentária para gastos militares a equivalente
percentuais aos recursos Federais destinados à
Educação ou Saúde.
Parágrafo único: Será de 20% o percentual
máximo a que se refere o "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 3370 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 28 a seguinte redação:
§ 1o. - O plano plurianual será regionalizado
e os recursos públicos federais de qualquer
natureza serão obrigatoriamente aplicados em
rigorosa observância aos percentuais da
participação da população, de cada região, no
total da população do País, abrangendo a presente
norma a administração pública direta, indireta e
empresas públicas, quanto ao planejamento e
aplicação de recursos em planos, programas e
projetos, podendo haver compensação quanto a
períodos de aplicação e órgãos executores, desde
que obedecido o percentual total estabelecido para
cada região, dentro do prazo de execução de planos
e orçamentos plurianuais. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 3371 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
| 3372 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do é 1o, do Art. 27, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 24 ....................................
§ 1o. ......................................
I - A partir de 1o. de janeiro de 1988 e até
que a lei complementar a que se refere o § 1o. do
Art. 21 entre em vigor, aplicar-se-ão, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos indicados nos itens III e
IV do Art. 13, mantidos os atuais critérios de
rateio. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3373 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art.....- As instituições oficiais de crédito
da União terão suas funções compatibilizadas entre
si, vedada a superposição de atividades, na forma
da lei federal.
é........- Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | | Parecer: | O artigo proposto é matéria de lei ordinária. Trata-se de
norma com a qual concordamos e que, seguramente, estará con-
templada na lei do sistema Financeiro Nacional referida no
Art. 62 do Substitutivo.
O parágrafo proposto, a nosso ver, já está contemplado no §
único do Artigo 66 também do Substitutivo.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do
nobre Constituinte. | |
| 3374 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | 1) Suprimam-se do Substitutivo do Relator:
a) a alínea "a", do item II, do § 9o, do Art.
15
b) a alínea "e", do item II, do é 11, do Art.
15.
2) Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art.......- A União não concederá isenção
total ou parcial de imposto estadual ou municipal
sem a correspondente indenização financeira aos
Estados ou Municípios, na forma da lei
complementar. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3375 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art.....- A lei estabelecerá critérios para a
distribuição regional dos dispêndios da União, dos
investimentos das empresas públicas e dos projetos
privados vinculados a incentivos ou programas
governamentais.
é.....- Os investimentos da União no Nordeste
e Amazônia, inclusive os realizados por empresas
estatais, guardarão, em relação aos seus valores
globais, proporção nunca inferior às participações
das populações destas regiões na população do
País. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 3376 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do Art. 20 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 20 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e cinco por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras regionais; | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3377 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória no Substitutivo do Relator.
Art.....- Na execução de plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos vinte anos
consecutivos, quantia nunca inferior a dois por
cento da sua renda tributária, a ser depositada
trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de
acordo com a afetivação da arrecadação. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 3378 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 21., do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 21......................................
§ 2o. - Na distribuiçãodos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e Municípios,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional. | | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3379 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o é 1o, do Art. 15, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3380 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item II, do Art. 20, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do IPI destinados os Estados e DF
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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