ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 61:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de
entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e
punidos com pena de reclusão. Os condenados pela
prática desses delitos não terão direito ao
sursis"". | | | Parecer: | A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro
e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança-
veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis".
O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole-
tiva no. 2037-2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120, § 2o..
Suprima-se, do § 2o. do art. 120:..."podendo
a justiça do trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
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