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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GONZAGA PATRIOTA in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PE (1)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos e Parágrafos ao Art. Do Poder Judiciário Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes Órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e Juizes Federais; III - Tribunais e Juizes Eleitorais; IV - Tribunais e Juizes do Trabalho; V - Tribunal Militar e Juizos Militares; VI - Tribunais e Juizos Agrários; VII - Tribunais e Juizos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. Parágrafo Primeiro - Os tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o Território Nacional; Parágrafo segundo - Os tribunais e Juízes Estaduais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei complementar e Código Penal. Parágrafo Terceiro - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômica-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Parágrafo quarto - Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
 Parecer:  Rejeitada.