ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21910 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator na Comissão
de Sistematização:
Art. 32, das Disposições Transitórias, Título
X.
Dê-se ao inciso II, do art. 32 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"II - aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional equivalente ao posto a que
teria direito, como se na ativa estivesse, nas
Forças Armadas."" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pela
Substitutivo atende ampla e suficientemente à disciplina
da matéria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23704 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | PREÂMBULO (nova redação):
"Os representantes do povo brasileiro,
reunidos sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta
Constituição, o seu propósito de construir uma
grande Nação baseada na liberdade, na
fraternidade, na igualdade, sem distinção de raça,
cor, procedência, religião ou qualquer outra,
certos de que a grandeza da Pátria está na saúde e
felicidade do povo, na sua cultura, na observância
dos direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais de que todos devem participar. Afirmam
também que isso só pode ser obtido com o modo
democrático de convivência e de organização
estatal, com repulsa a toda forma autoritária de
governo e a toda exclusão do povo no processo
político, econômico e social e perseguindo-se os
princípios de integração, progresso, democracia,
paz social, soberania e integridade do patrimônio
nacional.
A soberania reside no povo, que á fonte de
todo poder; os poderes inerentes à soberania são
exercidos por representantes eleitos, ou por
consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório,
e as minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
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