Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuderem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repassse
da União. | | | Parecer: | Aprovada em parte com a introdução da figura do acolhimento
no art. 8o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa
ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse
gurança nas grandes cidades são também nossas.
Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores
são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela
sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de
dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para
que possam integrar-se diretamente na comunidade. Por isso,
devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os
dezoito anos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípios e Estados
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo Único - Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais.
Art. O adotado é considerado dependente
econômico do adotante para todos os efeitos
legais, e os adotantes terão desconto especial no
imposto de renda, bem como poderão fazer jus às
subvenções oficiais. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti-
vo, de assistência e incentivos concedidos pelos Poderes Pú-
blicos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo da Comunicação:
Art. 12 - Compete à União:
IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e
Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais.
Art. - Compete ao município fiscalizar a
execução, na justa medida, de acordo com norma
geral estabelecida pela União, com as possíveis
adequações de caráter regional ou municipal.
Parágrafo Único: Este poder delegado ao
Município é de fiscalização e não poderá ter,
jamais, o poder coercitivo, pois estará assim
ferindo o princípio do justo direito. | | | Parecer: | A proposta no. 5, do Substitutivo, a ser encaminhada à Comis-
são de Sistematização, atende, em parte, a pretensão da Emen-
da. Acolhida em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Ficam instituídos descontos nas
tarifas de transportes coletivos para idosos com
mais de 60 anos da forma que se segue:
I - Gratuito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II - Desconto de 50% nas tarifas de
transportes coletivos intermunicipais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
III - Desconto de 30% nas tarifas de
passagens de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizados por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | Parecer: | Prejudicada, em vista da linha adotada para a redação do An-
teprojeto, que se limita a apresentar os princípios gerais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 1o., § 5o., da Seção, do
Capítulo Da Família, do Menor e do Idoso a
expressão ao "judicial". | | | Parecer: | Rejeitada. Prefere-se a manutenção da palavra "judicial" em
atendimento a outras emendas e preferência no mérito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Item II do § 2o., do art. 3o. do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O substitutivo propõe a supressão do
dispositivo conforme a emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do
Menor e do Idoso. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O Substitutivo propõe a supressão do
par.3o. do art.3o. conforme emenda proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo da
Família, do Menor e do Idoso, no art. 4o., a
expressão "e o adolescente", em seguida à palavra
"a criança". | | | Parecer: | Prejudicada, em face da nova redação dada ao caput do artigo
4o.. | |
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