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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PB (6)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 3o. É facultado o planejamento familiar, cabendo ao casal a responsabilidade da sua realização sob a orientação e com a ajuda do Estado, quando necessária. Parágrafo único. Serão reguladas em lei as pesquisas e experiências de genética humana, que não poderão atentar contra a vida, a saúde e a dignidade das pessoas." 
 Parecer:  O detalhamento contido no texto torna a matéria mais clara e precisa. Quanto à supressão do parágra- fo 1o.,é desaconselhável, desde quando o objetivo é indicar que o planejamento familiar não deve ter como preocupação ú- nica a definição do tamanho da família, com a determinação do número de filhos e o espaçamento entre eles, mas também deve conter todo um processo de orientação e apoio ao casal, na e- quação desses demais aspectos fundamentais a uma vida famili- ar adequada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Adote-se como Título I da Constituição, sob a denominação "Direitos Fundamentais", toda a matéria genericamente referente a Regime Político, Nacionalidade e Cidadania e Relações Internacionais. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por ser demasiado vaga, assemelhan- do-se mais a uma sugestão que a uma emenda propriamente dita. Para que fosse emenda deveria circunscrever-se concretamente ao texto do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05224 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO Reduza-se o Capítulo V do Título II ao disposto no Art. 25 e respectivo parágrafo único, suprimindo-se os Arts. 23, 24 e 26. 
 Parecer:  Acolhemos solução diferente para os pontos objetos desta emenda. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16774 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira - matérias conexas - renumerando-se as demais, como primeiras disposições, as seguintes. "Art. 300 - O pleno emprego e a existência digna, mediante justa distribuição de renda, sem discriminações nem privilégios, constituem objetivos prioritários da ordem econômica, a serem conquistados com observância dos seguintes princípios: I - livre iniciativa; II - valorização do trabalho humano; III - propriedade privada com função social; IV - defesa do meio ambiente; V - estímulo à organização e funcionamento da empresa; VI - eliminação das desigualdades regionais e sociais. Art. 301 - A livre iniciativa, inclusive para exploração da propriedade privada, será exercida com a participação dos empregados nos lucros e na administração da empresa. § 1o. - A participação nos lucros não será inferior a vinte por cento (20%) do resultado líquido anual, distribuindo-se a metade do seu valor aos empregados, em cotas dos capital social. § 2o. - A participação na administração será efetuada através de representação dos empregados, por eles livremente escolhida. Art. 302 - É nacional a empresa constituída e sediada no Brasil, com capital e sob incondicional controle decisório de brasileiros, domiciliados no País, pessoas físicas ou jurídicas. Art. 303 - O Estado poderá intervir no domínio econômico, inclusive em regime de monopólio, para atender a imperativo de segurança ou a relevante interesse nacional. Parágrafo único - são vedados o subsídio estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido em sociedades de economia mista, fundações e empresas que devam funcionar segundo as regras e costumes da economia de mercado. Art. 304 - Lei complementar, além de disciplinar a intervenção do Estado no domínio econômico, disporá sobre o Estatuto da Empresa, com observância dos seguintes princípios: a) participação, estabelecida no art. 301; b) preferências que devam ser asseguradas às empresas nacionais para exploração de águas, energia e riquezas do subsolo; c) vedação de trustes, cartéis, monópolios privados e qualquer outra forma de abuso do poder econômico; d) divulgação das atividades e resultados de empresas controladas por estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente. Parágrafo único - Dependem de prévia autorização legislativa, em cada caso, segundo o que a lei complementar determinar: I - a criação de entidades da administração indireta e suas subsidiárias: II - a participação em empresas privadas ou em suas subsidiárias. 
 Parecer:  As modificações propostas foram atendidas, na maioria dos casos, no Projeto de Constituição. Alguns aspectos da Emenda não são matéria Constitucional, como é o caso do art. 301, proposto. A definição de empresa nacional está melhor atendida no texto do Projeto de Constituição que é mais abrangente e pre- ciso. A intervenção do Estado está melhor tratada no Projeto ori- ginal da Comissão de Sistematização, ficando a proposta pre- judicada. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30226 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 50 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, só perderão seus mandatos parlamentares se sucederam aos Chefes dos Executivos Municipais por efeito de vacância". 
 Parecer:  Prejudicada em função da alteração adotada na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34130 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ----------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo VI ao Título IV o seguinte artigo: onde couber. Art... Lei complementar federal disporá sobre: I. a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II. o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III. a participação majoritária dos Estados e do Distrito Federal na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada.