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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
RO[X]
Nome
RONALDO ARAGÃO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14844 APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II da Seguridade Social Seção I Da Saúde Suprima-se todo o texto do art. 354 do Projeto. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão de supressão do Art. 354. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15416 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da previdência Social Incluir onde couber: É proibida a participação de empresas estrangeiras na atividade previdenciária no país. 
 Parecer:  A proibição sugerida, na emenda já se acha atendida no dispositivo do substitutivo que veda a subvenção ou o incen- tivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência pri- vada com fins lucrativos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15417 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX da Ordem Social Capítulo II da Seguridade Social Seção I da Saúde Artigo No. 345 As ações e serviços de saúde de natureza pública integram uma rêde regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com a seguintes diretrizes: 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, resguardando-se po rém, a instituição de sistema nacional único de saúde em dis- positivo próprio. Não cabe a revisão proposta. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15418 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I da Saúde Artigo 350 As ações e serviços de saúde são de natureza pública e privada. § Único O planejamento, controle, supervição e fiscalização de todas as ações e serviços de saúde no país serão atribuição exclusiva do Estado. 
 Parecer:  Em se ambicionando a unicidade das ações de saúde, pa- ralelamente ao acesso igualitário da população às mesmas, ca- be assegurar a competência do Poder Público na regulamenta- ção, execução e controle das mesmas, resguardando-se, outros- sim, a livre iniciativa privada em saúde no País. O assunto é definido no art. 348. O art. 350, suprimido, referia-se à saúde ocupacional. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II da Seguridade Social Seção I Da Saúde Artigo 349 A saúde é direito de todos. Cabe ao Estado e a cada cidadão, promovê-la, protegê-la e preservá- la. Parágrafo 1o.: O Estado garantirá o acesso livre, universal, igualitário e gratuito, de seus cidadãos às ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo 2o.: O estado deverá organizar as ações e serviços públicos de sua iniciativa, em sistema único de saúde, hierarquizado, descentralizado e regionalizado. Parágrafo 3o.: Os atos nocivos à saúde individual ou coletiva, cometidos voluntária ou involuntáriamente serão objetos de Código Penal. 
 Parecer:  Acolhida no mérito da concisão e resguardados os prin- cíos de saúde como direito de todos, acesso igualitário ' às ações de sáude e organização de sistema único de saúde. -----Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15420 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX da Ordem Social Capítulo II da Seguridade Social Seção I da Saúde Artigo 349 Parágrafo 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar nas assistências à saúde da população pelo estado, sob condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as cooperativas de profissionais de saúde. 
 Parecer:  A decisão de preferenciar as entidades filantrópicas ' extrapola a sua condição de não ter fim lucrativo, e visa o funcionamento harmônico do sistema nacional único de saúde, com acesso igualitário ao mesmo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15421 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da ordem Social Capítulo II da Seguridade Social Seção I da Saúde artigo 349 Parágrafo 3o. O Poder Público pode convocar os serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação são medidas comuns ' indispensáveis jurídicamente à implementação eficiente de sistema nacional único de saúde. Tem uso eventual consagrado, historicamente. Pela rejeição.