separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02 in date [X]
NYDER BARBOSA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  82 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (82)
Banco
expandEMEN (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (36)
REJEITADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (82)
Uf
ES (82)
Nome
NYDER BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (8)
07 (72)
06 (2)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26591 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o. do artigo 242 Aos §§ 1o. e 2o., do artigo 242, dê-se a seguinte redação: Artigo 242 - ................................ § 1o. - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação das embarcações de esportes e de recreio. § 2o. - As navegações de cabotagem, interior e de apoio, bem como a movimentação de pessoas sobre água, entre pontos do território brasileiro, são privativos de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26592 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - § 2o. do artigo 220 Ao § 2o., do artigo 220, acrescente-se a expressão "obedecido o critério fundamental da primazia para os gastos destinados à conservação do patrimônio público, ficando o dispositivo assim redigido: Artigo 220 - Leis de iniciativa do Executivo estabelecerão: § 1o. - § 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias, obedecido o critério fundamental da primazia para os gastos destinados à conservação do patrimônio público, definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas. 
 Parecer:  A Emenda do Nobre Constituinte altera o páragrafo 2o. do art. 220, visando preservar o patrimônio público, mediante destinação de recursos para tal execução. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser tratada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4 5