ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | ARTIGO : 038
Art. 38 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal
e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
ARTIGO : 038
§ 1º - O Tribunal exerce, no que couber as atribuições do artigo 115
(constituição vigente), e sua organização será definida em lei.
ARTIGO : 038
§ 2º - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e
terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos
dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, NORMAS, EXERCICIO, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, (TCU),
SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL,
VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, BRASILEIROS, FIXAÇÃO,
IDADE, IDONEIDADE, CONHECIMENTO, DIREITO, ECONOMIA, FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, PRERROGATIVA,
VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO, EQUIPARAÇÃO, (TFR). | |
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