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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1495)
Banco
expandEMEN (1495)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1095)
APROVADA (225)
PARCIALMENTE APROVADA (116)
PREJUDICADA (57)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (8)
AL (1)
AM (8)
BA (102)
CE (12)
DF (14)
ES (33)
GO (78)
MG (166)
MS (51)
MT (1)
PA (33)
PB (93)
PE (190)
PR (300)
RJ (76)
RN (16)
RO (4)
RS (97)
SC (27)
SE (1)
SP (184)
Nome
EGÍDIO FERREIRA LIMA (92)
HUMBERTO LUCENA (71)
MAX ROSENMANN (68)
ALFREDO CAMPOS (60)
WALDYR PUGLIESI (55)
PAULO RAMOS (53)
NILSON GIBSON (49)
JOSÉ SERRA (40)
MANOEL MOREIRA (39)
RONAN TITO (38)
TADEU FRANÇA (38)
MAURO MIRANDA (34)
KOYU IHA (30)
ROSA PRATA (29)
JORGE UEQUED (28)
RENATO JOHNSSON (26)
FERNANDO CUNHA (24)
JUTAHY MAGALHÃES (24)
JUTAHY JÚNIOR (23)
MAURÍCIO FRUET (23)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27127 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - Incidirá: a) sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27128 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo: "c) patrimônio, renda ou serviços das autarquias e fundações mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." 
 Parecer:  A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público, obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois, incoveniente reunir as duas categorias de entidades num único ítem, tal como proposto. Pela Rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27129 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e ao item III do artigo 210" constante no item I do § 1o. do art. 22 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Trata a emenda da supressão da expressão " e ao item III do art. 210 ", constante no item I do § 1o. do art. 22 das Disposições, Transitórias do Substitutivo do Projeto de Cons- tituição. Entende o autor que a vigência do imposto sobre vendas a varejo, a partir da promulgação da Constituição, é inviável, porquanto sua implementação depende de leis comple- mentares. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27130 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo do artigo 199: "§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído." 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27131 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a" do item III e o item IV do artigo 202, dando-se a redação abaixo às alíneas "b" e "c", que passam a ser "a" e "b": a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada no mínimo noventa dias antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; b) não alcançados pelo disposto na alínea "a", antes de noventa dias da publicação da lei correspondente." 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27132 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209: "§ 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis citados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) ao Estado onde tiver domicílio o doador; c) conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura da sucessão hereditária no exterior." 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27135 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 31 Acrescente-se, ao art. 31 do Projeto, mais um inciso, assim redigido: "Art. 31 - compete à União: XXIV - explorar, de preferência através da iniciativa privada, sob regime de concessãoou permissão, os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27136 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XIX, do art. 77 do Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo que a Emenda pretende suprimir é decorren- te de remissão contida no art. 140. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27137 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XI, do art. 34. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27138 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao item I, do art. 34 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 34 - compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27139 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 140 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda se assenta em razões judiciosas e irrespondí- veis, sendo indiscutível, pois, a sua pertinência. Pela aprovação. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27140 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 32, ITEM I: "Art. 32. - Cabe privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, processual, eleitoral e do trabalho". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27141 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 57 do projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 57 - A revisão da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, ocorrerá sempre na mesma época e com os mesmos índices". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27142 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item XXI do art. 31: "Art. 31 - .................................. ............................................ XXI - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27143 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo a redação seguinte: "§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária, sem justificativa legal, de qualquer forma de remuneração de trabalho já realizado". 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Parágrafo Único: As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculos dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201, pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri- buições sociais. Tais contribuições se revestem de características espe- ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele- cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti- nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so- cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. Pela aprovação parcial. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição a seguinte redação: "§ 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi- nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS:"A i- senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes". Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito mas reconhece a anulação do crédito relativo a operações an- teriores, atendendo em parte a emenda. Aprovada parcialmente. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27146 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurado compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27147 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, ainda que mediante locação, quando excedentes a 20% do continente de empregados da empresa locatária, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 202." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra "exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua- ção nas respectivas áreas..." O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa- damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á- reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí- tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida- des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus servidores. Pela aprovação parcial. 
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