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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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7601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 90: "Parágrafo único: - É vedada a incidência de tributos nos proventos e nas pensões". 
 Parecer:  Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. 
7602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11321 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se, no artigo 112, inciso I, as expressões: "Prefeito das Capitais ou eventualmente Prefeito". 
 Parecer:  Face aos argumentos, pela aprovação. 
7603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art. 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
7604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte redação: "§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a acumulação é permitida, quando houver compatibilidade de horário e, de acordo com a lei, correlatação de matéria". 
 Parecer:  A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu- mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos hoje existentes no serviço público. 
7605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte redação: "IX - a lei federal fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público". 
 Parecer:  Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por- tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga tal atividade. 
7606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11325 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso II, do artigo 86, a seguinte redação: "O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá, salvo os cargos e funções em comissão, de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso". 
 Parecer:  Quanto aos cargos ou funções de confiança, há já um dispo- sitivo que trata deles (inciso V). Somos de opinião que, por se tratar de uma matéria um tan- to complexa, deva apenas permanecer no item em que se encon- tra, a fim de não gerar mal entendidos. 
7607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA: Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte redação: "§ 1o. - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara Federal, do Senado da República ou dos Tribunais Superiores, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden- do nele figurar. 
7608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se os artigos 375, 376, 377 e incisos, e 378 e parágrafos. 
 Parecer:  Sendo procedente a justificação, os dispositivos em causa foram sintetizados. 
7609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - a lei protegerá o salário, inclusive para evitar sua retenção definitiva ou temporária". 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
7610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11348 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PFL/SC) 
 Texto:  Incluir no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Consideramos que a matéria pertinente ao direito a apo- sentadoria do trabalhador urbano, trabalhador rural, bem como aos seus proventos, deva ser matéria da Legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
7611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11477 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprimam-se do artigo 294 as expressões "respeitado o disposto no artigo 464". 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do eminente Autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo, pelo novo Pro- jeto, os membros do Comissão definiram que o assunto em ques tão seja objeto de lei complementar. Assim consideramos preju dicada a emenda. 
7612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art. 13. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves- te de grande alcance social. * 
7613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte redação: ART. 13 - "São direitos sociais dos empregador urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social". 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
7614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se, onde convier no Título X, nas Disposições Transitórias: ART. - Os servidores públicos civis da União, portadores de diploma de curso universitário e inscritos no respectivo órgão de fiscalização profissional, serão enquadrados em classes funcionais de nível superior, nos termos da lei. Parágrafo único - O enquadramento se fará preferencialmente nos órgãos em que estejam lotados, se disponíveis vagas no correspondente quadro funcional. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
7615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11483 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Nova redação ao Art. 252 do Projeto de Constituição. Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e de incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Estadual; III - Corpo de Bombeiro; IV - Guardas Municipais. 
 Parecer:  A emenda intenta alterar a redação do artigo 252 do pro- jeto, que conceitua a segurança pública e enumerar os seus órgãos. Entendemos mais adequado o texto do projeto, sobejamente estudado desde à Subcomissão temática. Pela rejeição. 
7616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11484 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 464 do Projeto de Constituição: III - Os recursos a Fundo Perdido deverão constar no Orçamento Anual de cada órgão. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
7617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11485 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, ao Projeto de Constituição, no capítulo III do título VIII a ser renumerado como 331, renumerando-se o atual 331 os seguintes: "Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste do Brasil, da Amazônia e de Roraima receber como repasse, todos os recursos federais que sejam destinados, direta ou indiretamente, aos programas de Governo nas áreas sob suas jurisdições"". I - As despesas para execução dos Programas do Governo serão desembolsadas em favor dos credores, conforme o investimento feito. II - Os recursos a serem aplicados a Fundo Perdido, serão repassados pelos referidos bancos, para aplicação em programas que favorecem a pecuária, a agricultua, projetos de pequenas e médias empresas e entidades filantrópicas a juros de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e nem de taxas. III - Os bancos a que se refere o "caput"" deste artigo terão sob sua responsabilidade as operações financeiras, operações comerciais, programas regionais de desenvolvimento e investimento dentro da área sob sua jurisdição, a juros de mercado"". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
7618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11495 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de- trimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen- der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por- tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma- nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
7619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11496 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
7620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11497 PREJUDICADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se à letra "d"" do item XV do artigo 12 a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros"" 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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