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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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7541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10763 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendados: O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337 e os Artigos 487 e 488 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a - o Artigo 336 b - o Parágrafo Único do Artigo 337 c - o Artigo 487 d - o Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10787 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: Art. 395 e seus parágrafos 1. Substitua-se o "caput" do art. 395, que trata de promoção do desenvolvimento científico, pelo seguinte: "Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e promover o ensino, a experimentação científica e o desenvolvimento tecnológico. 2. Substituam-se os parágrafos 1o. e 4o., do art. 395, pelo seguinte: Parágrafo Único - A ação estatal, com referência à capacitação científica e ao desenvolvimento tecnológico tem por finalidade: I - Garantir a liberdade de pesquisa, ensino e experimentação científica e tecnológica. II - Assegurar o fluxo internacional do conhecimento e da experiência científica e tecnológica. III - Estimular o investimento em novas tecnologias e sua transferência real ao patrimônio científico nacional. IV - Incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento público e privado em pesquisas, no treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador nacional. V - Desenvolver a ciência, a tecnologia e a criação e desenvolvimento, no País, de processos, métodos e bens. VI - Proteger adequadamente os inventos, as marcas e patentes. 
 Parecer:  A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e T. e regulamentada por legislação ordinária. Pela rejeição. 
7543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10794 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 358: Art. 358 - Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in- feriores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Jales Fontoura, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons - titucional. O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ' ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
7544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10795 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo 5o. ao Artigo 270. Art. 270 - I - II - III - IV - V - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - O imposto de renda de que trata o item III só poderá incidir sobre os proventos de aposentadoria nos termos a partir do montante de dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in- feriores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons - titucional. O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ' ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
7545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10796 PREJUDICADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 353. Dê-se ao art. 353 a seguinte redação: Art. 353 - É garantido ao cidadão brasileiro o direito de determinar, livremente, o número de filhos, permitindo-se a livre circulação de informações sobre planejamento familiar. 
 Parecer:  O acréscimo que se pretende fazer ao "caput" do Art. 353 acha-se contido no § 1. desse mesmo dispositivo. Pela prejudicialidade. 
7546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10797 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 418 do Projeto da Constituição. Dê-se ao artigo 418 a seguinte redação: Art. 418 - Aos órgãos públicos e privados é permitido implantar programas de planejamento familiar, objetivando a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educações, lazer e segurança das famílias. 
 Parecer:  O texto proposto comporta matéria de legislação comple mentar, no propósito de simplificar o texto constitucional. Somos pela rejeição. 
7547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10798 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 4o. do artigo 49. Suprima-se do § 4o. do art. 49 do Projeto da Constituição a expressão "da aprovação das Câmaras de Vereadores afetados e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação, no mérito. 
7548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 57 do Projeto de Constituição. Acrescentar Inciso VI ao art. 57. Art. 57 - I - II - III - IV - V - VI - legislar sobre: a - criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A matéria foi transferida do artigo 49 para o artigo 57, no Substitutivo do Relator. Em sua nova localização, o dispositivo ficou parcialmente igual ao proposto pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
7549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10800 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 350 e seus incisos da Seção I do Capítulo II da Seguridade Social. Suprima-se do projeto o artigo 350 e seus incisos. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
7550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10801 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea "d"", Parágrafo Único do Artigo 214 do Projeto da Constituição: Art. 214 Parágrafo Único a - b - c - d - Os classistas, escolhidos dentre os integrantes de listas tríplices organizadas, por maioria de votos, pelos conselhos de Representantes da Federação de Empregados e empregadores com sede no território de Jurisdição do Tribunal. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
7551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10802 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo 347 da Seção I do Capítulo II da Seguridade Social. Suprima-se do Projeto o inciso VII do art. 347. 
 Parecer:  A pretensão será acolhida no Substitutivo. 
7552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10803 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 381 do Projeto da Constituição. Suprima-se do artigo 381 a expressão "e em casos excepcionais". 
 Parecer:  Não vemos razão para a eliminação da expressão, vez que as- sim procedido efetivar-se-á uma mutilação de sentido da pro- posta. 
7553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10840 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, Capítulo I, do Projeto de Constituição, o Artigo que se segue; onde couber: "Art... A União, mediante legislação especial, disciplinará a remessa de lucros para o exterior, fiscalizando a atividade econômica do capital estrangeiro. As empresas com capital estrangeiro assegurarão aos seus empregados assistência educacional, sanitária e de lazer, além de outros direitos previsto em lei". 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
7554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10841 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Capítulo V do Título II, do Projeto de Constituinte, o seguinte dispositivo: "Art. - Os militares serão alistáveis, excluidos apenas aqueles que prestam o serviço militar inicial". "Art. Os militares alistáveis são elegíveis". 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza- ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po- líticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
7555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10842 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II do Projeto de Constituinte, onde couber: Art. É facultado o direito de se candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município. - Único O direito de reelegibilidade de que trata este artigo poderá ser exercido sucessivas vezes, observado o interregno de pelo menos um outro mandato no mesmo município. 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. 
7556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 325 - A União, os Estados e os Municípios, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de políticas agrícolas regionais e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis à regularização das safras. Suas comercializações, destinação ao abastecimento interno e mercado externo, estimulando o desenvolvimento do cooperativismo de produção e de crédito. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Política agrícola é matéria específica de lei ordinária. Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro- mulgação de lei agrícola. Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. 
7557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
7558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10879 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 255 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 255 As polícias Estaduais são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por delegados de polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, à preservação da ordem pública, a proceder à apuração de Ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação de Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, subordinadas ao Judiciário do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Polícias Estaduais. § 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira nas Polícias Estaduais, onde os critérios de antiguidade, mérito, cursos e prova de título de bacharel em direito serão imprescindíveis para exercer as funções de delegado." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
7559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10880 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso III, do artigo 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
7560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10881 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
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