ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(311)
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TODOS | | 6281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05737 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item V.
O item V do artigo 12 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05738 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra
"e", no. 3.
O número 3 (três) da letra "e" do item IV do
artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a
seguinte redação:
3 - é vedada a supressão ainda que parcial,
do espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento à violência, de defesa de
discriminação de qualquer natureza e atentatórios
à mora e aos bons costumes. | | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
| 6283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05739 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra "e".
A letra "e" do item III do artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no
Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do
ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. | |
| 6284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05740 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, item VII
O item VII do artigo 10 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 10, ex-vi da
coerência somos pela rejeição da emenda em pauta. | |
| 6285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05792 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XXVIII.
O inciso XXVIII do artigo 13 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação;
Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais. | | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
* | |
| 6286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05793 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 373.
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 373.
I
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
renumerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio par o processo legislativo, merece ser adequadamente con-
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordi-
nária. | |
| 6287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05794 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões". | | | | Parecer: | Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto'
sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e microregiões.
Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros
deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida -
des. | |
| 6288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05795 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 423. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 6289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05797 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
| 6291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05798 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos".
parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresa concessionárias e
permissionárias de serviços púbicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos". | | | | Parecer: | A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado
ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla-
ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional
Pela Rejeição. | |
| 6292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05802 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 1o. do Artigo 349,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A alegação do Constituinte não procede. Na verdade, de
nenhum modo se justifica o financiamento, pelo Estado, de
instituições privadas de fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
| 6293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05803 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 3o. do Artigo 349,
renumerando-se od demais. | | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação de serviços privados de
saúde, dada a prioridade do setor, devem permanecer como
alternativas de controle.
pela rejeição. | |
| 6294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05804 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "i", do inciso I, do Artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 6295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05805 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "e", do inciso III, do artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão pura e simples do dispositivo colidiria com
o anseio feminista de igualdade dos sexos, sem prejuizo dos
direitos inerentes à condição de gestante e mãe, já consagra-
dos nas relações do trabalho não obstante, sua redação será
alterada com vistas ao Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05806 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 348, incluindo
as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo
excluindo a palavra "execução", ficando assim
redigido:
Artigo 348 - As ações de saúde são de
natureza pública e privada, cabendo ao Estado a
sua regulação, normalização e controle. | | | | Parecer: | Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as
sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. | |
| 6297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05807 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão
" e exclusivo", ficando assim redigido:
Artigo 345
I - Comando administrativo único, em cada
nível de Governo: | | | | Parecer: | A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se
pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. | |
| 6298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05810 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 16 deste Projeto de
Constituição, o parágrafo 3o.
Art. 16
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - O Congresso Nacional, através de lei
complementar instiuirá o Código do Trabalho, que
conterá toda legislação de proteção ao capital e
ao trabalho. | | | | Parecer: | Não cabe dúvida a respeito da necessidade de a legislação
trabalhista ser reformulada e reaglutinada em novo corpo nor-
mativo.
Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a pre-
visão dessa tarefa, por meio de lei complementar. O Congresso
Nacional deliberará, independentemente de mandamento consti-
tucional,a respeito do assunto, em virtude de sua relevância.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 6299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05811 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se às alíneas, a e g do inciso V e
alíneas, a,b e c, do inciso VI do artigo 17 do
presente Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 17
V
a - é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
desde de que, não colida com alínea d, deste
inciso.
g - em caso algum a paralização coletiva do
trabalho, será considerada, em si mesma, um crime,
salvo Disposto na alínea d.
VI
a - É permitido às instituições sociais,
legalmente organizadas, a participação nos planos
de governo, prestando-lhe a cooperação necessária
de conformidade com as necessidades populares.
b - ficando estas, comprometidas de não
divulgarem sua participação, antes que sejam dado
ao conhecimento público pela autoridade
responsável pelo governo.
c - sendo vedado qualquer divulgação pelas
instituições dos planos e atividades do governo,
exceto, pelos órgãos de divulgação do Estado. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerra.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 6300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05812 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se as alíneas do inciso I, a alínea a do
inciso II, ae a alínea b do inciso IV do artigo 27
deste Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
I - O alistamento e o voto que podem ser:
a - obrigatórios para maiores de dezoito anos
e militares, exceto no caso da alínea c.
B - facultativos para analfabetos, maiores de
sessenta anos e deficientes físicos.
c - proibidos para os que não saibam
exprimir-se na língua oficial, os que estejam
privados temporariamente dos seus direitos e os
militares conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
d - o sufrágio é universal, igual e direto, e
o voto é secreto.
II
a - a elegibilidade respalda-se nas seguintes
condições: a nacionalidade, a cidadania, a idade,
o alistamento, a filiação partidária e domicilio
eleitoral na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses.
IV
b - O mandato do Parlamentar só será objeto
de impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a
sua diplomação, A ação será instruida com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda do alistamento, do voto, da elegibilidade
e do mandato.
Com algumas alterações, a proposta repete o disposto nos
itens e alíneas do art. 27.
Não concordamos com alterações. | |
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