ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(454)
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(1145)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(306)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 5121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVIII DO ART.
13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II XVII - ..................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
| 5122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I DO
ART. 112
Art. 112 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVII DO ART. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
normal e nos casos de emergência ou de força
maior; | | | | Parecer: | Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex-
traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles
que resultem de negociação individual entre empregador e em-
pregado.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia
de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste-
rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim
como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole-
tiva, expressa em convenção. | |
| 5124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
| 5125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO IX DO ART. 17 E
SUAS LETRAS
Art. 17 ....................................
I - .........................................
II - ........................................
(...)
IX - Suprima-se
a) Suprima-se
b) Suprima-se
c) Suprima-se
d) Suprima-se | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
| 5126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00848 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte a redação do Artigo
91:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
| 5127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V
Capítulo IV
Seção VI
Art. 212, § 1o., alíneas "a" e "b", § 2o., alínea
"c", e art. 216.
Dê-se ao § 1o. do art. 212 do anteprojeto da
Constituição a redação que se segue, suprimindo-
se, em consequência, a alínea "c" do § 2o. do
mesmo artigo e a expressão "em todas as
instâncias" do art. 216:
"Art. 212. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) um quinto, por advogados, no exercício da
profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 5128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 27, inciso III, letra
"b"
Dê-se nova redação à letra "b" do inciso III
do art. 28.
Art. 27 - ..................................
III - ................................
b) - são privativos de brasileiros natos as
candidaturas para Presidente da República e para
os membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 5129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte
redação:
III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 5130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "o" do inciso IV do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"p) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadoes,
com contribuições obrigatórias destes e/ou
empregados, é assegurada a participação de
tripartite de Governo, trabalhadores e
empregadores." | | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumenradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
| 5131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do Art. 13 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no art. 352." | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
| 5133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo único com
a seguinte redação:
"Parágrafo único -Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis a imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza." | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 5134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional. | | | | Parecer: | Acatada no mérito, quando se fala do sistema "público",
no inciso III dos principios. | |
| 5135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00868 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12
do anteprojeto a seguinte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
| 5136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00869 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 5137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 5138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00871 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 5139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00872 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 5140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 11 a seguinte
redação.
"Parágrafo único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A emenda tem igual teor e igual justificativa à do nobre
Deputado Matheus Iensen. Damos-lhe o mesmo parecer: A "jus-
tificava" justifica corretamente o fato de que tratados, pac-
tos, compromissos não são revogados , são "denunciados". Não
justifica, entretanto, o porquê de a denúncia dever ser por
deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
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