ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 4841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04876 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Mantenha-se o texto do anteprojeto da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, no art. 3o., substituindo-se
na alínea "c" a redação:
... "o orçamento da União consignará a
dotação necessária e suficiente ao cumprimento do
dever previsto na alínea anterior", pela seguinte
redação:
c) A dotação necessária para o cumprimento do
dever previsto na alínea anterior constará do
orçamento da união como primeira prioridade; | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação ao disposto na alínea "c",
inciso I do Art. 13 do Anteprojeto, que está conforme o texto
da Comissão Temática I (Art. 3o., I, alínea "c"). Entendemos
que a emenda não corresponde a sua justificação, e que deva
ser considerada prejudicada para a presente fase dos traba-
lhos Constituintes.
Pela prejudicialidade. | |
| 4842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05215 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05227 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Título I
No art. 2o., substituir o vocábulo pensamento
por bases. | | | | Parecer: | No dispositivo citado, Art.2o. do Anteprojeto de Constitui-
ção, não existe o vacábulo a ser substituído, "pensamento".
Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda. | |
| 4844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05254 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 436. Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in-
cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao
Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in-
dios.
A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto
que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União.
Dessa maneira, somos pela rejeição. | |
| 4845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05325 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 343 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O propósito da emenda é suprimir o Fundo Nacional de Seguri-
dade Social concebido como o alicerce administrativo-finan-
ceiro de todo o sistema de Seguridade Social. Tal supressão
implicaria na desmontagem de todo o arcabouço institucional
da Seguridade Social, segundo a fórmula contemplada no Ante-
projeto, razão pela qual a proposta carece de pertinência, na
forma como foi articulada.
Pela rejeição. | |
| 4846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 49, inciso XIII
Acrescente-se a alínea "a" ao inciso XIII.
"Alínea a) Executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal e, por este mesmo órgão, nas rodovias,
portos e ferrovias federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais,
relativamente aos portos, o Anteprojeto prevê a competência
do órgão de segurança, ao dispor que lhe compete os serviços
de polícia aérea, marítima e de fronteira. Quanto aos servi-
ços de polícia rodoviária e ferroviária, os termos propostos
impediriam aos Estados dispor sobre suas polícias rodoviária
e ferroviária.
Pela rejeição. | |
| 4847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05332 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 4o.
Suprima-se a expressão "os principais". | | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir o adjetivo "principais", que no
Art. 4o. do Anteprojeto define os Três Poderes do Estado como
"os principais órgãos da soberania do povo". Entendemos que
a adjetivação é desnecessária e a emenda pode ser acolhida
como de adequação técnica.
Pela aprovação. | |
| 4848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05345 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - INCISO I - alí-
nea c
Suprima-se a alínea c do inciso I do art.
13. | | | | Parecer: | A Emenda em causa opina em questão de mérito sobre o dis-
positivo que pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
| 4849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05350 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇão
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao art. 460
Art. 460 - "...os Estados e o Distrito
Federal..." | | | | Parecer: | É de se corrigir, efetivamente, a omissão havida.
Pela aprovação. | |
| 4850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05354 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 380
Onde se lê "idioma nacional", leia-se "lingua
portuguesa." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva substituir a expressão "idioma nacio-
nal" por "língua portuguesa", no art. 318.
Parece-nos conveniente a proposição, pois a segunda ex-
pressão é mais precisa.
Somos pela aprovação da Emenda. | |
| 4851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05367 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 307
O art. 307 passa a ter a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto representa resultado de compatibi-
lização efetuada entre as conceituações de empresa nacional
proveniente da Comissão da Ordem Economica e a da referente
ao Capítulo de Ciência Tecnologia.
Nestes termos, recuperar a definição original da Comissão
Temática VI significaria não apenas definir sua prevalencia
sobre outra área temática, não justificável, mas também reco-
locar no Anteprojeto nova necessidade de adequação, imperti-
nente num Anteprojeto resultado de uma Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
| 4852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05376 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | O Relator não recebeu a presente emenda, a qual também
não foi publicada, razão por que fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 4853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO CAPÍTULO VIII DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO II - DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS.
Artigo 87
§ 2o.
ACRESCENTE-SE AO § 2o. A SEGUINTE REDAÇÃO:
A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão e quanto ao cargo ou emprego de médico
civil ou militar da reserva ou reformado que já
vinha sendo exercido por ocasião da promulgação
desta Lei. | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por força do artigo 473 das
"Disposições Transitórias". A pretensão do autor ali está con
templada. | |
| 4854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
ARTIGO 480
PARÁGRAFO ÚNICO
O parágrafo único do artigo 487 passa a ter o
seguinte acréscimo:
Artigo 487 ..................................
Parágrafo único
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na administração pública direta
ou indireta". | | | | Parecer: | Tendo em vista a nova redação e o conteúdo do artigo que
regula o assunto relativo à vedação de acumulações, a propos/
ta está atendida, naquele local. | |
| 4855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Dos Sistemas Tributários Nacional.
Seção III - Dos Impostos da União.
Art. 270 ....................................
§ 2o. ......................................
III) O Imposto de que trata o item IV deste
Artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
| 4856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no projeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 20 ....................................
§ Único - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE
COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO
BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES
REQUERIMENTO. | | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
| 4857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 21 ....................................
III - O BRASILEIRO QUE TIVER DUPLA OU
MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À
NACIONALIDADE BRASILEIRA. | | | | Parecer: | Com a presente emenda pretende o Constituinte ANTÔNIO
UENO assegurar ao cidadão brasileiro que tiver dupla ou múl -
tipla nacionalidade a faculdade de renunciar à nacionalidade
brasileira. Acontece, todavia, que o ítem I, do art. 21, as-
segura , expressamente, esse direito.
Por esse motivo, nosso parecer é contrário por conside -
rá-la prejudicada. | |
| 4858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Social.
Seção II - Da Previdência Social.
Art. 357 ....................................
§ Único - Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Previdência Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores mantenham,
permanentemente, a expressão monetária da data de
concessão. | | | | Parecer: | Revisão dos valores dos benefícios de conformidade com os ín-
dices reais de inflação. Medida absolutamente indispensável
Pela aprovação da emenda, nos termos do Substitutivo que ofe-
ceremos à Assmbléia Nacional Constituinte. | |
| 4859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento.
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional.
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 272 ....................................
§ 2o. - O Imposto de que trata o Item I deste
Artigo, comporse-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em Lei Nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre Glebas Rurais diária não
exedente a um modulo rural da região, quando as
cultive, só ou com a sua família, o proprietário
que não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2. do art.
272, estabelecendo critério para a cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural, bem como para a sua não inci
dência.
O referido tributo foi incluido na competência dos Esta-
dos e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos
que se deve deixar à lei estadual a regulamentação do impos-
to, de modo que possa atender às peculiaridades sócio-econômi
cas de cada Unidade da Federação.
Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a
Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supraci
tado dispositivo, conforme se propõe. | |
| 4860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Finanças.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 300 ....................................
VIII - Liberdade de Iniciativa;
IX - Valorização do Trabalho como condição da
dignidade humana;
X - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo
XI - Igualdade de oportunidades. | | | | Parecer: | A liberdade de iniciativa e a valorização do trabalho consti-
tuem fundamentos da ordem econômica, tal como definido no ca-
put do artigo. Definí-los, também, como princípios orientado-
res da ordem econômica significa embutir no texto do disposi-
tivo ambiguidade não compatível com as normas constitucionais
.
A "expansão das oportunidades de emprego produtivo" corres-
ponde a um objetivo permanente de toda e qualquer sociedade,
devendo, portanto, ser incorporado ao texto, na forma do
substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|