ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 4101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02354 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440
O art. 440 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 440 - O pagamento de subsídios e demais
benefícios dos Ex-Presidentes da República, ex-
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidas em função do exercício do
cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias
a contar da data da promulgação desta Carta. | |
| 4102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02532 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XXIV
Substitua-se o inciso XXIV do art. 14 do
anteprojeto da seguinte forma:
Art. 14 ....................................
XXIV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregadores. | |
| 4103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02560 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 264 - Incluir alínea "c", no item III
"c) princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária". | |
| 4105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02562 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o item I do art. 282.
Art. 282. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, trinta e três por
cento, na forma seguinte:
a) quatorze por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | |
| 4107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02582 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender às suas
finalidades. | |
| 4108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02583 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
| 4109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02584 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público, redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
| 4110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02585 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-cientíca, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
| 4111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02586 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
| 4112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02587 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às ecolhas públicas, à concessão de
bolsas de estuao, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
| 4113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02589 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer ao art. 386 os seguinte parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de sensino."
" § 3o. - O valor das bolsas terá, com
paráMetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
| 4114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02590 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultua
Acrescer no artigo 377, "caput", a ex
pressão: "respeitado o direito de opção da
família". | |
| 4115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02591 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
| 4116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02608 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 382 do Anteprojeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | |
| 4117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02609 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir no artigo 378 do Anteprojeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratizar do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino". | |
| 4118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02610 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No artigo 377 do Anteprojeto de Constituição
será acrescido o parágrafo 2o. que passa a ter a
seguinte redação:
" § 2o. - A família tem o direito de educar
os filhos, de acordo com os seus valores e
princípios de vida, e de escolher a instituição
educacional de sua preferência." | |
| 4119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02611 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No artigo 389 do anteprojeto de Constituição
será acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federal, por instituição criada pelas
emporesas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
| 4120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02612 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O paragrafo 3o. do art. 384 do anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. É vedada nas escolas públicas de 1o. e
2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | |
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