ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 3161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00661 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA ORDEM SOCIAL"
Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei". | |
| 3162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria altamente relevante para a saúde brasi -
leira para ser simplesmente suprimida do texto constitucio -
nal. | |
| 3163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria é demasiadamente importante para a saúde do povo
brasileiro para ser simplesmente suprimida. | |
| 3164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria é da mais alta importância para a saúde da popula -
ção brasileira, principalmente dos jovens, Assim não deve ser
suprimida. | |
| 3165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL"
Art. 14 - ..................................
Parágrafo Único - A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
Alterar o texto.
Parágrafo Único - a competência para dirimir
disputas sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal atende melhor ao princípio de proteção e defesa das popu-
lações indígenas. A proposta do nobre parlamentar restringe
esta proteção apenas ao direito, dos índios, da posse das
terras que são patrimônio da União. Na realidade, os direitos
indígenas abrangem outros aspectos da vida social e
econômica. Podemos citar como exemplos o direito kà sua re-
produção étnica, o direito à educação, à saúde, à cata, à
faiscação e garimpagem em suas terras, etc. Assim, entende-
mos que por ser mais abrangente, deve ser mantida a redação
original. | |
| 3166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a supressão do art.52, manteria a situação
atual de abusiva influência maléfica de produtos nocivos à
saúde, principalmente de jovens. | |
| 3167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda opta pelo termo "infrações penais", suprimindo a
classificação "crime". O relator entende que a contribuição
geral da redação oferecida pelo constituinte é correta e va-
liosa, porém, enfraquece o alcance pretendido pelo dispositi-
vo, que, aliás atende a reivindicação unânime dos ecologistas
brasileiros, hoje reunidos em mais de 600 associações de pro-
teção ao meio ambiente. | |
| 3168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 3169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 3170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por
danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do
poluidor. O avanço legislativo mundial para a matéria deve-
se ao fato de que a persistência da responsabilidade subjeti-
va, isto é, a que requer a comprovação da culpa para configu-
rar a obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agen-
tes poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo
constitucional proposto regula apenas a matéria no âmbito ci-
vil, não atingindo a esfera penal onde, certamente,
persistirá a necessidade da presença de culpa e/ou dolo para
a correspondente responsabilizaçao criminal. | |
| 3171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00671 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 3172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 3173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. Quem, de qualquer modo, concorra para
degradar o meio ambiente, responderpa por perdas e
danos, nos limites de sua culpa." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 3174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais conditas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 3175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98. As condutas contrárias no meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0668-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 3176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo ao
Relator da Comissão da Ordem Social."
Capítulo II
Seção I
Substitui o art. 46 pelo seguinte:
Art. As ações de saúde são funções
primordiais de natureza pública, com a colaboração
da iniciativ privada, cabendo o Estado sua
normatização, controle e execução no seu âmbito.
§ 1o. O Setor Privado de prestação de
serviços de saúde integrará o sistema único de
saúde na cobertura assistencial a população na
forma estabelecida no Plano Nacional de Saúde.
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. ......................................
............................................
§ 4o. As Santas Casas de Misericórdia como
prestadora de serviços de saúde, serão isentas de
qualquer tipo de impostos e taxas, inclusive de
importação e terão tratamento preferencial e
prioritário nas ações do Plano Nacional de Saúde. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em diversos dos seus
aspectos em diversos Artigos, como o Artigo 47 e Artigo 49,
parágrafo 2o. | |
| 3177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
TÍTULO I
Das Disposições Transitórias
Capítulo I - Seção IV
Incluir entre o art. 28 e 29.
Art. Os Professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
prentenção não condiz com o que estabelece o Subistitutivo do
anteprojeto. | |
| 3178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Suprimir o art. 50 e seus itens. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário da justificativa do eminente Constituinte, os
trabalhadores e os técnicos da área propugnam pela defesa da
saúde do trabalhador que é um bem inegociável, não suscetível
de ser vendido ou barganhado. Outrossim, o termo Saúde Ocupa-
cional não é um anglicismo, mas, de outro modo, é o mais a-
brangente, pois engloba tanto a saúde do trabalhador como a
saúde do trabalho, isto é as condições em que é exercido. | |
| 3179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se entre os incisos II e III do
art. 11 da Seção II o seguinte:
- Vedada a realização de Concurso Público e
Aplicação de Provas por entidades Privadas. | | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte que visa
vedar a realização de concurso público e aplicação de provas
pro entidades privadas.
Na verdade, existem no Brasil diversas instituições do mais
alto gabarito, idoneidade ilibada e competência comprovada,
não vejo razões plausiveis para tal marginalização.
Opinamos pela rejeição. | |
| 3180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Substitua-se pelo art. 98 e seu § 1o. do
Título II pelo seguinte:
Art. As condutas contrárias ao meio ambiente
e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
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