ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. O disposto no Título VI não prejudicará
a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao
setor elétrico. | | | Parecer: | A Emenda em refêrencia acrescenta o seguinte Artigo ao
Título IX do Projeto:
" O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do
empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico".
Argumenta o autor que " a continuidade da execução dos
programas e projetos no setor de energia elétrica depende da
manutenção das respectivas fontes de recursos, entre as quais
tem significado especial o empréstimo compulsório intituído
em 1962 em favor da Eletrobrás".
A partir da vigência do novo Sistema Tributário consa-
grado na futura Carta Magna, somente serão extintos automáti-
camente os empréstimos compulsórios que estiverem em desacor-
do com os princípios aprovados, não se justificando a manu-
tenção, "a priori", de qualquer deles no texto do ato das
Disposições Contitucionais Gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01787 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Subititutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 221
Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
221 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 221 - A política agrícola será planejada
e executada com a participação efetiva dos setores
de produção, comercialização, armazenamento e
transportes, levando em conta instrumentos
creditícios e fiscais, bem como a prestação de
assistência técnica e incentivo à tecnologia e à
pesquisa da lei.
§ 1o. - O plano nacional de desenvolvimento
agrário, de execução plurianual, compatibilizará
as ações de política agrícola, política agrária e
reforma agrária.
§ 2o. - A política de participação de
cooperativas em assentamentos rurais será definido
em lei.
§ 3o. - Cumpri ao Poder Público promover
políticas adequadasde estímulo, assistência
técnica, extensão rural, seguro agrícola,
cooperativismo, colonização e crédito fundiário,
bem como de desenvolvimento e financiamento para a
atividade agropecuária, agroindustrial, pesqueira
e florestal. | | | Parecer: | A emenda propõe sistematizar diversos dispositivos cons-
tantes do Capítulo III do Título VII e englobá-los em um úni-
co artigo. Assim é que:
- o "caput" do art. 221 da Emenda já está devidamente
contemplado no art. 226 - parágrafo único, do Projeto;
- o disposto no § 1o. do art. 221 da Emenda é repetição
do art. 223 do Projeto;
- o disposto no § 2o. do art. 221 da Emenda já está con-
templado no parágrafo único do art. 225 do Projeto;
- o disposto no § 3o. do art. 221 da Emenda já faz parte
do texto do art. 226 do Projeto.
No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o texto do
Projeto de Constituição (A).
Somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01788 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 227
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
227 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 227 - O trabalhador ou trabalhadora, não
proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe
como seu por cinco anos ininterruptos, sem
oposição, nem reconhecimento de domínio alheio,
área de terra não superior a cinquenta hectares,
tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua
família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a
propriedade mediante sentençadeclaratória
devidamente transcrita. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pelo nobre Constituinte já se
encontram, em essência, acolhidos no texto do Projeto. A
alteração proposta não aperfeiçoa o dispositivo anterior.
Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01789 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 217
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
217 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 217 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, mediante prévia indenização pelo justo
valor, em títulos da dívida agrária, com cláusula
de preservação do valor real, resgatáveis no prazo
de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente o
volume total de títulos da dívida agrária, assim
como o montante de recursos em moeda para atender
ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 3o. - A desapropriação a que se refere este
artigo será precedida de processo administrativo,
fundamentado em vistoria do imóvel rural,
garantida a participação do proprietário ou de seu
representante.
§ 4o. - Não será desapropriado imóvel rural,
para fins de reforma agrária, sem a provação do
plano de orçamento de assentamento pela autoridade
competente.
§ 5o. - São insusceptível de desapropriação
para fins de reforma agrária, nos termos da lei:
I - Os pequenos e médios imóveis rurais,
desde que seu proprietário não possua outro;
II - A propriedade produtiva;
III - A parte produtiva da propriedade,
limitada, neste caso, a desapropriação, ao máximo
de setenta e cinco por cento da área total, se
assim desejar o proprietário.
§ 6o. - São isentas de impostos federais,
estaduais e municipais, as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins
de reforma agrária. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não contribui, quer no plano
material, quer no da técnica legislativa, ao aperfeiçoamento
do Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 200, inciso I, a expressão
"e o lucro", passando o texto a ter a seguinte
redação:
"I - contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e o
faturamento". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no
inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au-
tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base
para o financiamento da seguridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento,
que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre-
sas e, por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, ao artigo 191 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar
a função SOCIAL da propriedade rural.
A função social de mede por critérios (especificados nos
incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios
é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a
adequação da realidade à norma constitucional.
Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo
e seus incisos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir a expressão "e fixará normas para o
cumprimento dos requisitos relativos a sua função
social", contida no parágrafo único do artigo 190,
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O Autor da emenda intenta suprimir as expressões "e fixa-
rá normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social", contidas no parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Argumenta que "não tem sentido a permanência dessa ex-
pressão no texto do parágrafo único do art. 190, uma vez que
a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins
de reforma agrária".
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o inciso II do supracitado artigo (propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins
de reforma agrária), a medida em exame deixa, a nosso ver,
de ter sentido.
Pela rejeição. | |
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