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ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19302 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Substitua-se o art. 402 pelo seguinte:
Art. 402. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - estabelecer critérios para fixação das
tarifas cobradas aos concessionários de serviços
de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
IV - disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de rediodifusão, a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca superior a (10) dez anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulará o direito à
renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação:
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da lei. | | | Parecer: | Entende o Relator que a atribuição de competência para o
Conselho Nacional de Comunicação seja essencial, mas que pode
ser objeto de legislação infraconstitucional. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19305 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se um artigo a ser numerado como art.
404, renumerando-se o atual art. 404 e os
seguintes, o dispositivo abaixo:
Art. 404 - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. O fluxo de dados transfronteriais será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. É assegurada a prestação de serviços de
informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado. | | | Parecer: | Entende o Relator que a União possa explorar, mediante
concessão, os referidos serviços. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20750 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social) os seguintes dispositivos:
"Art. - A Escola Comunitária é uma escola
pública alternativa em interação com seu contexto
sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio
de entidades populares representativas de
comunidades carentes e ou minoritárias, de
periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl
acesso, apoiadas pelo poder público a nível
federal, estadual, e municipal que visa atender a
todos os menores e jovens carentes, trabalhadores,
meninos de rua, com dificuldades de acesso ou
acompanhamento a outra forma de escola.
Art. - O Estado garantirá o ensino público e
gratuito das escolas comunitárias através de
programas sociais a níveis municipal, estadual e
federal, tais como:
I - Manutenção do corpo docente e serviçais,
oriundos do próprio contexto sócio-cultural e
escolhidas de forma democrática pela comunidade;
II - Fornecimento de material permanente e
material escolar e de consumo;
III - Serviço médico-odontológico;
IV - alimentação;
V - Cursos de atualização pedagógica e de
formação de magistério, com currículos e programas
organizados com a participação da comunidade.
Art. - O Estado, através de seus Conselhos de
Educação, reconhecerá o professor leigo com mais
de cinco anos de exercício de magistério, cuja
competência foi comprovada através dos resultados
de seu trabalho pedagógico.
Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o
funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de
periferia urbana, como favelas, bairros carentes,
zonas rurais de difícil acesso, de minorias
culturais, desde que me interação com o próprio
contexto cultural, organizadas e autogeridas pela
comunidade de forma democrática.
Art. - As escolas Comunitárias atenderão a
crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a.
série do primeiro grau, em classes normais ou
especiais, em equivalência ao ensino oficial,
preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede
oficial do Estado e preparando-os para a
independência econômica através de cursos de
profissionalização e organização de cooperativas
de trabalho.
Art. - O Estado destinará 20% da verba de
Educação às Escolas Comunitárias de Educação
Popular." | | | Parecer: | A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina
Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como
escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará-
grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está
prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção
da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias
para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é
dever do Estado", caput do art. 371.
Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno-
minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé-
gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais.
Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes
não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E-
ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365,
na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos
419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e
do Idoso.
Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri-
buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela
rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná-
ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria
constitucional. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21052 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação:
"ART. 183. O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio
nos casos de:" | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs-
titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a
audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta-
ção do Estado de Sítio.
Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio-
nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi-
nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21053 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Capítulo II, o § 1o. do ART. 27 terá a
seguinte redação:
§ 1o. O Defensor do Povo será eleito pela
Câmara dos Deputados para um mandato determinado
por lei, dentre uma lista tríplice apresentada
pela Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21054 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte
redação:
"V - aprovar ou suspender o estado de sítio e
a intervenção federal." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21055 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a
seguinte redação:
§ 18; Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. | | | Parecer: | A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa-
rágrafo 18 do artigo 6o..
As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são
pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a
um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên-
cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino-
ria - magistrados.
Pela rejeição, portanto. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21056 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único:
§ ÚNICO - Caso o Congresso Nacional
não regulamente dispositivos desta Constituição as
Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa
de propor ao Congresso, que deverá apreciar em
regime de urgência. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21057 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a
seguinte redação:
§ 9o. É livre a manifestação de pensamento,
cada um respondendo pelos excessos na forma da
lei. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21058 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do ART. 6o., no Capítulo I, a
seguinte redação:
§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21059 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do
ART. 209. | | | Parecer: | A Constituinte Cristina Tavares pretende suprimir,nas imu-
nidades previstas para o ICMS, o transporte urbano de passa-
geiros, nas áreas metropolitanas e microregiões (alínea "c"
do item II do § 8o. do art. 209). Alega que a isenção do im-
posto em questão não resolve a grande problemática, que deve
ser enfrentada com mais rigor.
A imunidade contestada não figurava do texto anterior. A
matéria melhor ficaria com a lei complementar ou mesmo com
cada lei estadual que regulasse o ICMS, mesmo porque as em-
presas de transporte constituem atividade com vultosa recei-
ta. O princípio de autonomia federativa prefere deixar o as-
sunto a critério de cada Estado, ao qual pertence o imposto. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21060 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o item IV ao § 1o. do art. 137
IV - O Presidente da República, o Primeiro
Ministro, o Conselho Federal da OAB, os partidos
políticos com representação no CONGRESSO e as
Confederações sindicais poderão propor a
destituição de JUIZ.
§ 1o. Os juízes serão jugados pelo Supremo
Tribunal Federal e perderá o mandato o que for
condenado por corrupção, desídia, tráfego de
influência, falta de decoro. | | | Parecer: | A Emenda é incompatível com a garantia da vitaliciedade,
estabelecida no Substitutivo em favor dos membros da magis-
tratura.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21061 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao § 5o. do ART. 6o., no Título II, passa a
ter a seguinte redação:
§ 5o. A lei punirá como crime inafiancável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar pessoas por pertencerem a grupos
étnicos, cor, sexo ou opção sexual por palavras,
imagens ou representações em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21062 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do Capítulo I, o § 54 do ART. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo.
A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex-
presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra
respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina-
ção em cadeia de várias disposições nele contidas.
Rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21063 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra A, do inciso I do
parágrafo 4o. do ART. 179. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Insurge-se a nobre Constituinte contra a vitaliciedade as-
segurada aos membros do Ministério Público.
Trata-se de extensão de prerrogativa deferida constitucio-
nalmente à Magistratura.
Tal ampliação traduz uma ampliação democrática e não se
choca com o regime republicano.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21064 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do art. 85 a seguinte
redação:
IV - ser controlador ou diretor de empresa
que goze de favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21065 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da Subseção II, o art. 120, seus
incisos e parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21066 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do Título VI, Capítulo I, Secção I, suprima-
se o art. 182 com seus parágrafos e incisos. | | | Parecer: | A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois
torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do
Estado e das Instituições Democráticas.
Pela rejeição da Emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21067 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do ART. 137 | | | Parecer: | A Emenda, contrária à garantia da vitaliciedade, objeti-
va suprimir preceito indispensável à independência e à isen-
ção dos membros da magistratura.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21068 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 84 a seguinte
redação:
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime comum, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Casa, salvo em relação a fatos praticados
anteriormente." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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