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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (237)
Banco
expandEMEN (237)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (60)
APROVADA (20)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (2)
Partido
PT[X]
Uf
MG (22)
RJ (49)
RS (1)
SP (165)
TODOS
Date
expand1987 (237)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e é único que versa de tema correlato. Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano, independentemente de boa fé ou justo título, desde que para moradia. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub- utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressivo em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios." 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 5o. do anteprojeto do relator e suprima-se os artigos 6o. e 8o. ............................................ "Art. 5o. Todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo pode municipal até o limite de 300 metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores obedecerá procedimento sumaríssimo. é Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel usucapiado. - 4o.O usucapião sobre imóvel urbano não indicará sobre áreas de proteção ambiental." 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Discriminação de terras públicas; VI - Tombamento de imóveis; VII - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único. O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300m2, destinado do proprietário." 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo, e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a emissão provisória na posse do bem. § 1o. O poder público, respeitado o disposto no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. A declaração de interesse social para fins da Reforma Urbana opera automaticamente a emissão do poder público na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. § 3o. Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos." 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A desapropriação dos imóveis necessários à regularização fundiária de áreas ocupadas por comunidades consolidadas será feita considerando o valor histórico de aquisição do imóvel através de ação judicial, sujeita ao procedimento ordinário, e cuja sentença, depois de transitada em julgado, valerá como título para fins de registro imobiliário." 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 24 e acresce parágrafo: Art. 24. A prestação dos serviços públicos é monopólio do poder público e será realizado através da administração direta e indireta. Parágrafo único. Lei ordinária regulamentará o disposto neste artigo, ficando desde já vedado todo e qualquer uso de recursos públicos para subsidiar serviços públicos operados pela iniciativa privada." 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art. 11 que trata de tema correlato ao disposto na emenda proposta abaixo: Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 7o. As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. Os índices de reajustes de aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débitos de finaciamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se o § 1o. do artigo 1o. a seguinte redação: Art. 1o. .................................... § 1o. "O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0001-4 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do Artigo 1o. a letra e: "Art. 1o. .................................. .................................................. § 2o. ...................................... .................................................. a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0002-2 Parecer contrário. O respeito ao direito dos índios cabe ao Estado e não aos seus vizinhos. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o artigo 2o. e renumerem-se os subsequentes. .................................................. .................................................. "Artigo 2o. Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcional à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores." .................................................. .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0003-1 Parecer contrário. Os critérios propostos para os títulos são demasiados completos. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto a seguinte redação: .................................................. ............................................ "Artigo 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário." .................................................. .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0004-9 Parecer contrário. O critério proposto é demasiado complexo. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o artigo 5o. no anteprojeto e renumerem-se os subsequentes. .................................................. "Artigo 5o. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com titular do domínimo de gleba, ainda que indiretamente." . .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0005-7 Parecer contrário A emenda deixaria sem defesa legal qualquer tipo de propriedade. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto, a seguinte redação: ............................................ ............................................ Artigo 10 A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretarem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. ............................................ , 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0006-5 Parecer contrário. A emenda tornaria mais complexa a definição da contribuição de melhoria, desnecessariamente. 20.05.87 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12 do anteprojeto, a seguinte redação: .................................................. "Artigo 12. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (3) anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três (3) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0007-3 Parecer contrário. Nos termos do parecer à emenda 128-2. 20.05.87 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto, a seguinte redação: "Artigo 14. A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento socio-econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um (01) representante dos trabalhadores na agricultura e um (01) representante dos empresários agrícolas. .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0008-1 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desaprorpiação por interesse social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0009-0 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 20 Os proprietários de área entre 50 e 60 módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0011-1 Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente. 20.05.87. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: ............................................ Art. 2o. .................................... § 2o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0012-0 Parecer contrário. Excluir processo judicial parece inaceitável. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do anteprojeto a seguinte redação: "............................................ Art. 22. As residências dos trabalhadores assentados, promovidos pela União ou pelos Estados, poderão ser construídas em núcleos comunitários. ." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0013-8 Parecer contrário. Pelas razões da Emenda no. 64/2 que teve parecer favorável, em parte. 20.05.87. 
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