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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (6)
PMDB (4)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA No. Inclua-se no Ato das Disposições Título X, onde couber: "Art. - É criado o Estado do Tapajós, por desmembramentos das Regiões do Tajapós e do Baixo Amazonas, no Estado do Pará, e cujos limites, estruturação estatal e organização política constarão dos Municípios de AlMEIRIM, PRAINHA, MONTE ALEGRE, ÓBIDOS, ALENQUER, ORIXIMINÁ, JURUTI, FERO, ITAITUBA, AVEIROS E SANTARÉM. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo 57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alíneas "b"", "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"". Dê-se à alínea "b"", inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"" do mesmo dispositivo: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ a) - ........................................ b) - é assegurado o direito à greve, salvo nos serviços e atividades essenciais definidos em lei"". 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emedados: Art. 284, Parágrafo Único Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - .................................. é Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12858 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMDNDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284, Parágrafo Único Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284... § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o Parágrafo 3o. do art. 303. 
 Parecer:  Reduzidos o universo de favores e de instituições que possam vir a ser favorecidas, é de crer que o parágrafo em questão se viabilize, como garantia de não discriminação do setor privado. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Introduzam-se no art. 272 do Projeto de Constituição as seguintes alterações: I - Dê-se aos atuais §§ 3o., 4o., 5o., 6o. e 10 a seguinte redação: "Art. 272 § 3o. O imposto de que trata o item II não incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou, em sua falta, a que vivia em companhia do falecido, herdeiro quando não tiver o beneficiário outros rendimentos além da pensão. § 4. Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item II compete ao Estado da situação do bem, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; se o doador ou o falecido era residente ou domiciliado no Exterior, se este último ali possuía bens ou teve o seu inventário processado, a incidência do tributo observará o disposto em lei complementar. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas. § 6o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo disposição legal em contrário, não importará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações seguintes. § 10. A base de cálculo do imposto a que se refere o item III. I - compreende o montante relativo aos acréscimos financeiros, inclusive os decorrentes das operações de crédito a que se refere o § do art. 270; II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando houver incidência simultânea dos dois impostos, exceto em relação a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, realizada para consumidor final. II - Suprima-se o atual § 5o., renumerando-se os parágrafos subsequentes. 
 Parecer:  Outra emenda, cujo acolhimento é proposto, prevê a su- pressão do § 3o. do artigo 272, motivo que impediria o aco- lhimento desta, na matéria. O mesmo se diga em relação ao § 10. Quanto ao § 4o.,seria melhor a redação do projeto, por - que mais sintética. No que se refere ao § 5o., propõe-se o seu acolhimento , levando-se o seu conteúdo para o item II do artigo 272. Relativamente ao § 6o., seria preferível a manutenção da redação do projeto. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo único. Altera o § Único do Art. 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 34 O inciso I do artigo 34 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 34 - I - Para assegurar o conhecimento de informação e referências pessoais, pelo cidadão que se sentir prejuticado por ato de autoridade pública ou particular, na forma da lei. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprmido: Parágrafo 3o. do art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seu § 3o. 1 - Modifica o "caput" do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". 2 - Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado". 
 Parecer:  Na estipulação dos fatores determinantes da intervenção estatal no domínio econômico e da criação dos monopólios, os preceitos relativos a segurança nacional desempenham função importante, não devendo, portanto, serem omitidos, como pretende a emenda. Por outro lado, não se pode desconsiderar, também, que na organização da atividade produtiva, as empresas estatais de- sempenham "relevante função social, pela produção de bens e, serviços essenciais que justificam plenamente a concessão de enventuais benefícios ou subvenções a essas organizações.Não faria sentido, entretanto, diferenciar essas empresas do pon- to de vista da concessão de benefícios fiscais. Pela aprovação parcial.