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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
SP[X]
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27189 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto no art. 7o., parágrafo 3o, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "A Mão de Obra Não Permanente Poderá ser Contratada Direta ou Indiretamente Ressalvando-se Todos os Direitos dos Trabalhadores Estabelecidos na Legislação Aplicável." 
 Parecer:  Preocupamo-nos tão somente em preceituar as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente por se- rem elas as mais prejudiciais aos interesses dos trabalhado- res. Quanto às atividades consideradas temporárias, julgamos que devam continuar sendo regidas como estão hoje. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29488 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., parágrafo 24, a seguinte redação: (Substitutivo do Relator): "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra todos os beneficiários do crime, inclusive sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 24 do artigo 6o. do Substitutiva do Relator, que trata da pessoalidade da aplicação da pena ao delinquente e sobre a decretações da perda de bens. A Emenda parece conter certas contradições insuperáveis. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29490 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., parágrafo 2o., do Substitutivo do relator a seguinte redação: "A Lei, objetivando proteger os trabalhadores menores, disciplinará o trabalho noturno ou insalubre dos menores de dezoito anos e o trabalho de menores de quatorze anos". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo.