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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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123[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
expandEMEN (123)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (91)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (4)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (69)
PFL (29)
PDS (25)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1987 (123)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30259 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art. 192 que passa a ter a seguinte redação: Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, devem observância à Constituição, e destinam-se, apenas, à defesa da Pátria." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 192. Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame. Resulta dispensável a nação ao dever de observância das Forças Armadas à Constituição. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30260 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo alterado: § 1o. do art. 174 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 174 - ................................ § 1o. - Ao advogado compete a defesa da legitimidade da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30261 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo alterado: § 1o. do art. 262 que passa a ter a seguinte redação: Art. 262 .................................... § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada que não poderá faltar aos necessitados, independentemente dos recursos deste, em caso de urgência." 
 Parecer:  A adição proposta tem um mérito indiscutível frente à realidade social do País, sendo, entretanto, inviável, dadas as características econômicas do sistema capitalista vigente. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30262 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo suprimido: art. 37 § único. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30263 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos suprimidos: art. 4o. e parágrafo único, do Título X. 
 Parecer:  A disposição é necessária para a maior brevidade da implantação de novo regime jurídico nos Estados. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30432 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 41 do projeto o seguinte parágrafo. ....... - Os prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30433 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O inciso II do art. 41 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 41 I ... II - imunidade e inviolabilidade do mandado dos vereadores, na circunscrição do municipio, por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo. Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con- signada de forma análoga à utilizada para os parlamentares federais e estaduais. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a ter a seguinte redação. Art. 64... a proibição de acumular estende-se a cargos ou funções em Autarquias, empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas, permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao exercício de mandato eletivo e magistério ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30488 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Suprimido: Art. 51 do titulo x, Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30489 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: I, do Art. 55 que passa ter a seguinte redação: "Art. 55 - .................................. I - Motivação suficiente como condição dos atos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31101 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao inciso IV do artigo 135, a seguinte redação: "IV - Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça não poderão perceber menos de 90% (noventa por cento) dos vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a qualquer título, assegurado aos juízes de entrância mais elevada não menos de 90% dos vencimentos dos desembargadores, e ainda assegurado o limite máximo de 10% de entrância para entrância. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31102 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 157 do substitutivo: Artigo 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho são: I - Tribunal Federal do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízes do Trabalho. Parágrafo 1o.- O Tribunal Federal do Trabalho compor-se-á de 27 juízes togados e vitalícios, denominados Ministros, sendo quatro quintos oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho escolhidos pelo critério alternativo de antiguidade e merecimento e de um quinto de advogados com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da profissão, com idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de notório saber jurídico e de Membros do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. Parágrafo 2o. - A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá os Juízos do Trabalho, podendo, nas Comarcas onde não forem instituídos, atribuir jurisdição aos Juízes de direito. Parágrafo 3o. - A lei, observando o disposto no. § 1o., dispora sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. Parágrafo 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de quatro quintos de Juízes togados e vitalícios, escolhidos pelo critério alternativo de antiguidade e merecimento e um quinto de advogados com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da profissão na região, com idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de notório saber jurídico e membros do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32546 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do Título VII do Substitutivo passará a viger com a seguinte redação: Art. 195 .................................... ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o......................................... ............................................ § 2o. A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detém o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art. 195, que se destinam a estabelecer a competência para a instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos. Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32547 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor solução. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32548 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297 renumerando-se o subsequente. § 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 3o. O reconhecimento judicial da paternidade ou maternidade deve ser precedido de audiência com quem a maternidade ou a paternidade é atribuída. 
 Parecer:  A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação à nova ordem constitucional. Somos pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32549 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dá nova redação ao artigo 244 do projeto do Relator Bernardo Cabral, acrescentando o parágrafo único. ARt. 244. As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através de eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único. O patrimônio, a renda ou serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Lei Complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  Muito embora se reconheça a importância econômica das em- presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra- tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce- der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre- tende a Emenda. A especificidade setorial da problemática que atinge es- sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís- ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega- ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg- mento econômico. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 272 passa a ter a seguinte redação: Art. 272. A partir de sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher, todo cidadão independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e, desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32551 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso I do artigo 264 a seguinte redação: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte incluídos os casos de acidentes de trabalho, reclusão e velhice. 
 Parecer:  O autor da Emenda pretende incluir 'velhice' entre os eventos propiciadores da cobertura previdenciÁria. Procedente a proposta. Pela aprovação. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Art. 283 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais, agrícolas e de serviços são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos destes, utilizando-se do salário- educação, na forma da lei;" 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32553 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; 
 Parecer:  O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da população, seja em termos de situação financeeira da Previ- dência Social. Pela rejeição. 
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