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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PB[X]
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cinquenta e cinco, a mulher; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00677-9. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 267 - .; Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos serão executados prefenrencialmente em seus lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o transporte urbano gratuito. A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in- formado, será feita oralmente em Plenário. Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le- gislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01592 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16. Art. 16. § 3o. III Prefeito: vinte e um anos; 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01913 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAS Substitua-se a redação do art. 47, das Disposições Transitórias, pelo seguinte: "Art. 47 - São estáveis os atuais servidores da União que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público na administração pública direta e nas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1o. - Os servidores, de que trata esta artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2o. O disposto neste artigo não se aplica aos empregos e funções de carater temporário, e aoscargos em comissão e funções de confiança, ou que a lei declare de livre nomeação e demissão. § 3o. - Observando o disposto nos § 1o. e 2o., e atendidas as necessidades do serviço público, as Constituições dos Estados e as Leis orgânicas dos Municípios poderão estender a estabilidade prevista neste artigo aos servidores estaduais e municipais, respectivamente, vedado o estabelecimento de condições de maior benefício." 
 Parecer:  Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9.