ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11826 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dá nova redação ao inciso "V" do art. 372:
"Art. 371 ..................................
V - valorização dos profissionais de ensino
de todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração, com piso salarial nacional,
baseado na formação profissional,independentemente
do nível em que atuem; aposentadoria aos vinte e
cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimentos que, em qualquer época, venha a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado'
ao Projeto, embora sem os desdobramentos sugeridos pelo nobre
Constituinte, que deverão ser objeto da legislação complemen-
tar e ordinária. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11833 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 72:
§ 1o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, do qual participarão, como membros
natos, os Governadores, os Presidentes e Líderes
das Bancadas Partidárias das Assembléias
Legislativas dos Estados componentes." | | | Parecer: | Pela rejeição considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se o Capítulo II do Título VIII,
para o seguinte:
"CAPÍTULO II"
Da Política e da Reforma Agrária
ART. - A reforma agrária se processará em
imóveis patrimoniais da União, dos Estados e dos
Municípios, ou mediante desapropriação, por
interesse social, da propriedade territorial rural
improdutiva, com pagamento de prévia e justa
indenização nos termos da lei complementar.
§ 1o. - A reforma agrária em propriedade
privada será executada em zonas prioritárias assim
reconhecidas na lei.
§ 2o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em até vinte
anos, em parcelas anuais, iguais, e sucessivas
acrescidas dos juros legais. A indenização das
benfeitorias será sempre feita em dinheiro.
§ 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária como meio de pagamento de
tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações
do desapropriados para com a união, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 4o. - A transferência da propriedade,
objeto de desapropriação para reforma agrária, não
constitui fato gerador de tributo.
ART. - Os beneficiáris da distribuição de
lotes para os objetivos da reforma agrária
receberão título de domínio, gravado com cláusula
de indenização de inalienabilidade pelo prazo de
dez anos, permitida a transferência antecipada em
caso de sucessão hereditária.
ART. - A União, os Estados, o Distrito
federal e os Municípios, preferencilamente
articulados, promeverão a assistência técnica,
extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito
rural, priorizando o pequeno e o médio produtor.
ART. - A lei definirá as políticas de saúde,
educação, habitação, eletrificação, saneamento
básico, comunicação e lazer com objetivo de fixar
o trabalhador da terra e de sua família no meio
rural, cuja execução ficará a cargo do poder
público. | | | Parecer: | A Emenda repete quase tudo o que foi dito no Projeto de
Constituição, excluindo o conceito de função social da terra,
que julgamos conveniente manter no texto, e especificando que
a Reforma Agrária será realizada inicialmente em terras pú-
blicas.
O último artigo trata de política agrícola, matéria es-
pecífica de lei ordinária.
É nosso desejo expurgar do texto grande parte dos arti-
gos contidos no Capítulo II do Título VIII.
Pelo exposto, somos pela aprovação parcial da emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11835 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XVII do art. 13 | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11836 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XIX do Art.
13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11837 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O inciso XVIII do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"XVIII - férias anuais de 30 dias, observados
as as limitações e a forma de remuneração
previstas em lei": | | | Parecer: | Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a
fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao
Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua
fruição, com remuneração integral.
* | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O inciso XXI do art. 13 passa a ter a
seguinte negociação:
"XXI - uso obrigatório pela empresa de
medidas tecnológicas visando a eliminar ou reduzir
a insalubridade e a neutralizar a periculosidade
no trabalho, vedando-se compensação pecuniária
decorrente ao empregado, salvo negociação
coletiva, nas hipóteses em que não se puder
eliminar ou reduzir a insalubridade a limites de
tolerância, nos termo da lei. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda quanto à obrigatoriedade
da adoção de medidas tendentes a eliminar ou reduzir a insa-
lubridade ou periculosidade no trabalho. Consideramos, no en-
tanto deva ser mantida a compulsoriedade dos adicionais sala-
rios como uma forma de estimular a empresa a adotar tais me-
didas.
* | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11839 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Dê-se ao inciso X do art. 13, do projeto a
seguinte redação:
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno". | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Dê-se ao inciso XII do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XII - salário família aos dependentes". | | | Parecer: | A nosso ver, a Cosntituição deve garantir o direito à per-
cepção de salário-família aos dependentes dos trabalhadores.
A parcela de trabalhadores beneficiada, a escala quantitativa
do benefício e seu montante devem ser objeto de legislação
ordinária.
* | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
-----Dê-se ao artigo 407 a seguinte redação:
407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum, devendo o poder
público e a coletividade protegê-lo, para a
presente e as futuras gerações, na forma da lei". | | | Parecer: | O mérito da emenda coincide com o do dispositivo exis-
tente e sua sugestão será acatada na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11842 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 67. | | | Parecer: | Os Municípios de mais de 3 milhões de habitantes na conformi-
dade do que prevê o Projeto do Relator, apenas "poderão" ter
o seu Tribunal de Contas. Esta população representa maior nú-
mero de habitantes que o de muitos estados e o alto valor de
suas Contas aconselhe a existência do Tribunal. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11843 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 1o. do artigo 55. | | | Parecer: | Como a Constituição Federal assegurará a autonomia munici-
pal, torna-se desnecessário o parágrafo, o que justifica
realmente a sua supressão. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11844 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se após a palavra "condenatória",
no parágrafo 2o., do artigo 160, o adjetivo
"definitiva". | | | Parecer: | Realmente, a inclusão da expressão "definitiva" no texto
do parágrafo 2o., do art. 160, trará consubstancial reforço
para o aprimoramento do texto ora em exame.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11845 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 162 a seguinte redação:
"Art. 162 - O Conselho da República é órgão
superior de consulta do Presidente da República". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, está conforme o
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11846 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se o número 179, do artigo 163,
inciso II, pelo número 173. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada para elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Subsittuam-se, no parágrafo único, do artigo
182, as expressões "dos Ministros de Estado", por
"de seus Titulares"". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no artigo 161 até as palavras
"Ministros de Estado", por "Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11849 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se, no artigo 282, a expressão
"aprovará" por "instituirá". | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a redação do "caput" do ar-
tigo 282.
O artigo em causa trata de matéria de caráter tipicamen-
te regulamentar, motivo porque propomos sua supressão em nos-
sa substitutivo.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11850 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso IV, do parágrafo 1o.,
do artigo 288. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresen -
tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfei -
çoamento do Projeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Assim, no novo Projeto foi suprimido o inciso IV do
§1o., do art. 288. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11851 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O inciso XV do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Duração da jornada normal de trabalho,
livremente negociada entre as partes, não podendo
ultrapassar as 48 horas semanais, respeitado o
intervalo para repouso e alimentação". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
|