ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do
Anteprojeto, estando pois, prejudicada, por não produzir ne-
nhum efeito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma de lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda já está atendida pelo disposto no caput do art. 215,
do Anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgátaveis
em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutivas, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do
Anteprojeto, estanto pois prejudicada por não produzir nenhum
efeito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03338 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:
Art. 56
Dê-se ao art. 56 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 56 - O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma do art. 157 e seus parágrafos
desta Constituição, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.' | | | Parecer: | A referência ao art. 157 já consta da errata publicada (arti-
go 56).
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03359 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 57
Dê-se ao "caput" do art. 57 do ANteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art: 57 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras constantes no art.
157 e parágrafos da Constituição.
Parágrafo único - .......................... | | | Parecer: | Já atendida na "errata" (art. 57).
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04039 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo emendado art. 53
Propõe-se adicionar, dentre as competências
do Estado
Art. 53 - Compete ao Estado
I ...
II ...
III ...
IV ...
- Organizar através de lei complementar
específica, o ensino fundamental e médio em sua
jurisdição, são sua responsabilidade e dos
Municípios. | | | Parecer: | A inclusão do inciso V ao art. 53 seria mera repetição do
disposto no parágrafo 2o. do art. 383, do anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04260 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se no inciso I, do artigo 53, as
expressões: "... e suplementar a legislação
federal em assuntos de seu interesse". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade em face da subemenda às emendas números
cs04557-2 e cs05002-9. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04765 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 342 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 342 - Sobre a folha de salários não pode
incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto
aquela destinada ao Fundo de Garantia do
Patrimonio Individual. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece a reserva da folha de salários com
base exclusiva do custeio da seguridade social.
O intento da emenda é ressalvar as contribuições para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual, que incidem igualmente
sobre a folha de salários.
Ocorre, entretanto, que o propósito da emenda já é atendido
pela norma geral do artigo 342, pois o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual integra o Fundo Nacional de Seguridade
Social, conforme estatui o parágrafo 1o. do artigo 344, o que
torna desnecessária a emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
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